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norma nº 565/1995

Tipo Lei
Número / Ano 565 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294.000 - Japaraíba - MG Pag dl
LEI No 565/05
AUTORIZA CONCESSAO DE SUBVENÇÕES AUXILIOS
FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E CONTEM OUTRAS PROVI-
DENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA, Estado de Minas Gerais
através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. io - Com base nas consignaçoes orçamentárias do
Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder subvençoes, auxílios
financeiros e contribuiçoes, conforme designação:
SUBVENÇÕES SOCIAIS:
Subvençcao ao Congado de N.Sra do Rosário 500,00
Subvencçcao ao Conselho Particular de Japaraíba-SSVP 500,00
Subvençao ao Cons. Desenv. Comunit. de Japaraíba 500,00
Subvençao ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais 500,00
CONTRIBUIÇÕES:
Contrib. ao Centroeste Esporte Clube 500,00
Contrib. ao Alvorada Esporte Clube 500,00
Art. 2o - E vedada a concessao de ajuda financeira a
qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo de tratar de
subvençoes cuja autorização seja expressa em lei especial.
Art. doe Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades do Município, a concessao de subvençoes, auxílios
e contribuiçoes visará a prestaçao de serviços essenciais de
assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e
desportiva.
Art. 4o - O valor do auxílio sempre que possível, será
calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados
ou postos a disposição dos interessados, obedecendo os padroes
mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade
competente.
Art. 5o - Somente as instituiçoes cujas condiçoes de
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da
administração Municipal, serao concedidos os benefícios desta
lei.
Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294.000 - Japaraíba - MG
Pas. 15.%
Art. 6o - As liberaçoes dos recursos destinados as
subvençoes sociais só poderao ser executados mediante provas de
funcionamento das entidades e a apresentaçao do lano de
aplicaçao de recursos.
Parágrafo único - Após o repasse dos recursos, as
entidades beneficiadas terao 30 (trinta) dias para apresentar
prestaçao de contas da aplicaçao dos mesmos.
Art.7o - Fica o Executivo Municipal obrigado a repassar
os recursos as entidades, na totalidade, até o dia 30 de abril.
Art. Bo - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte,
auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de
medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotaçoes
orçamentárias.
Art. 9o - Esta Lei entrará em vigor a partir de lo de
Janeiro de 1996, revogadas todas as disposiçoes em contrário.
JAPARAIBA, 15 de Dezembro de 1995.
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ANTONIO CAMPOS FILHO
Prefeito Municipal

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