| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294.000 - Japaraíba - MG Pag dl LEI No 565/05 AUTORIZA CONCESSAO DE SUBVENÇÕES AUXILIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E CONTEM OUTRAS PROVI- DENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA, Estado de Minas Gerais através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. io - Com base nas consignaçoes orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvençoes, auxílios financeiros e contribuiçoes, conforme designação: SUBVENÇÕES SOCIAIS: Subvençcao ao Congado de N.Sra do Rosário 500,00 Subvencçcao ao Conselho Particular de Japaraíba-SSVP 500,00 Subvençao ao Cons. Desenv. Comunit. de Japaraíba 500,00 Subvençao ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais 500,00 CONTRIBUIÇÕES: Contrib. ao Centroeste Esporte Clube 500,00 Contrib. ao Alvorada Esporte Clube 500,00 Art. 2o - E vedada a concessao de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo de tratar de subvençoes cuja autorização seja expressa em lei especial. Art. doe Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessao de subvençoes, auxílios e contribuiçoes visará a prestaçao de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 4o - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo os padroes mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 5o - Somente as instituiçoes cujas condiçoes de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração Municipal, serao concedidos os benefícios desta lei. Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294.000 - Japaraíba - MG Pas. 15.% Art. 6o - As liberaçoes dos recursos destinados as subvençoes sociais só poderao ser executados mediante provas de funcionamento das entidades e a apresentaçao do lano de aplicaçao de recursos. Parágrafo único - Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terao 30 (trinta) dias para apresentar prestaçao de contas da aplicaçao dos mesmos. Art.7o - Fica o Executivo Municipal obrigado a repassar os recursos as entidades, na totalidade, até o dia 30 de abril. Art. Bo - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotaçoes orçamentárias. Art. 9o - Esta Lei entrará em vigor a partir de lo de Janeiro de 1996, revogadas todas as disposiçoes em contrário. JAPARAIBA, 15 de Dezembro de 1995. ; “ « ANTONIO CAMPOS FILHO Prefeito Municipal