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norma nº 568/1995

Tipo Lei
Número / Ano 568 / 1995
Date 1995-12-28
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPARAÍBA A ASSINAR DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL DE SEU ANTECESSOR POR MOTIVO DE FALECIMENTO.
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Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294.000 - Japaraíba - MG
LEI Nº 568/95
"AUTORIZA O PRESEITO MUNICIPAL DE
JAPARAÍBA A ASSINAR DOCUMENTAÇÃO
CONTÁBIL DE SEU ANTECESSOR POR '*
MOTIVO DZ FALECIMENTO",
A Câmara manicipal de Japaraíba, Es
tado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal san
ciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Executivo Munici
pal, através do Agente político ocupante do cargo de Pre '
feito, a partir da data de 27/11/95 (Vinte e Sete de Novem
bro de 1995), autorizado a assinar documentação contábil '
em processamento por ocasião do falecimento de seu anteces
sor,
Art. 2º - Os documentos de despesas
deverão ser revistos e analisados quando à legalidade, po-
dendo o ordenador da despesa inscrever em dívida ativa de
seus herdeiros o que não estiver amparado por documento ná
bil.
Art. 3º - A responsabilidade pela !
assinatura não implica em responsabilidade perante os Tri-
bunais de Contas e de Justiça, cabendo esta aos herdeiros!
de seu antecessor.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor “
na data de sua publicação.
Mando por tanto a todos os que a es
ta lei o conhecimento pertencer que a cumpra e faça cumprir
tão inteiramente como nela se contém.
Japaraíba, 28 de dezembro de 1995.
Ant Rai; Campos Filho
Prefeito Municipal

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