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norma nº 573/1996

Tipo Lei
Número / Ano 573 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTAS BÁSICAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DE JAPARAÍEA
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - CEP 37294-000 - Japauraiba - MG
LEI Nº:573/06
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCE -
DER CESTA BÁSICAS AOS SERVIDORES MUNICI-
PAIS: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E|
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
+=
Rg
to
A Câmara Municipal de Japaraíba-MO, co
e
vou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
art. 1º - Fica o Poder Executivo Municir
pal autorizado a fornecer cestas básicas aos servidores pupila ad!
municipais ativos, inativos e pensionistas gue perceberem venci-!
mentos não superiores ao nível "10", estabelecido na Lei Ce Curt
e Salários vigente.
Art. 2º - As cestas básicas, supra mencic
nadas serão distribuídas mensalmente.
art. 3º,- As mercadorias, no que se refe
re a quantidade e espécie, são as seguintes:
I =: 10 Kg de arroz :t.2
II - 03 kg de feijao
III - 05 litros de óleo de soja
IV - 05 kg de açucar
v - 500grs. de café em pó
VI - O2kg de macarrão
VII - Ol kg de sal iodado
VIII - 01 kg de sabão em pó
IX - 05 tabletes de sabão
x - 01 extrato de tomate (370 Es!
XI - 02 cremes dental (90 grs) E
XII - Ol kg de farinha de milho
XIII - 01 kg de farinha de mandioca
XIV - 01 kg de fubá comum
Art. 4º - Para fazer face ao mencionzdo
no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abri
E JAPARAIBA
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
um crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00 ( dezoito
mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
14 - TRABALHO
78 - PROTEÇÃO AO TRABALHOR
486 - Assistência Social Geral
2.053 - Auxílio com Cestas Básicas aos Servidores Municipais
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
SO, - Mate rialidesconsime Dc R$18.000,00
Art. 5º - Servirá de recursos ao menciona-
do no artigo anterior, o cancelamento parcial da seguinte dotação!
orçamentária:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
O2 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
0307021 2.003 - Manut. das Atividades do Setor Administrativo
3102 = Despesas de Exercicios Anteriores Lo cfc R$18.000, CO
Art. 6º - Revogadas as disposições em comn-
trário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação,
Mando, portanto, a quem o conhecimento des
ta Lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Japaraíba, 10 de junho de 1996
Antonio Campos Filho
Prefeito Municipal

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