| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTAS BÁSICAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DE JAPARAÍEA Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - CEP 37294-000 - Japauraiba - MG LEI Nº:573/06 "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCE - DER CESTA BÁSICAS AOS SERVIDORES MUNICI- PAIS: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E| DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". += Rg to A Câmara Municipal de Japaraíba-MO, co e vou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: art. 1º - Fica o Poder Executivo Municir pal autorizado a fornecer cestas básicas aos servidores pupila ad! municipais ativos, inativos e pensionistas gue perceberem venci-! mentos não superiores ao nível "10", estabelecido na Lei Ce Curt e Salários vigente. Art. 2º - As cestas básicas, supra mencic nadas serão distribuídas mensalmente. art. 3º,- As mercadorias, no que se refe re a quantidade e espécie, são as seguintes: I =: 10 Kg de arroz :t.2 II - 03 kg de feijao III - 05 litros de óleo de soja IV - 05 kg de açucar v - 500grs. de café em pó VI - O2kg de macarrão VII - Ol kg de sal iodado VIII - 01 kg de sabão em pó IX - 05 tabletes de sabão x - 01 extrato de tomate (370 Es! XI - 02 cremes dental (90 grs) E XII - Ol kg de farinha de milho XIII - 01 kg de farinha de mandioca XIV - 01 kg de fubá comum Art. 4º - Para fazer face ao mencionzdo no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abri E JAPARAIBA Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - CEP 37294-000 - Japaraíba - MG um crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO 14 - TRABALHO 78 - PROTEÇÃO AO TRABALHOR 486 - Assistência Social Geral 2.053 - Auxílio com Cestas Básicas aos Servidores Municipais 3000 - DESPESAS CORRENTES 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO SO, - Mate rialidesconsime Dc R$18.000,00 Art. 5º - Servirá de recursos ao menciona- do no artigo anterior, o cancelamento parcial da seguinte dotação! orçamentária: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL O2 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO 0307021 2.003 - Manut. das Atividades do Setor Administrativo 3102 = Despesas de Exercicios Anteriores Lo cfc R$18.000, CO Art. 6º - Revogadas as disposições em comn- trário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a quem o conhecimento des ta Lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Japaraíba, 10 de junho de 1996 Antonio Campos Filho Prefeito Municipal