| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA-MG. |
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Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - CEP 37294-000 - Japaraíba - MG LEI Nº 574/96 "CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS LOS PUuN= CIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PE! DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPARAÍ Era: A Câmara Municipal de Japaraíba-MG, apro- vou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos funcionários ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Japarcí ba, reajuste salarial (de vencimentos). Art. 2º - Os reajustes supra mencionados serão concedidos acrescentando 12% ( doze pontos percentuais) sor bre os vencimentos do mês de abril. Art. 3º - Para cobrir despesas orivuii.s da presente Lei, o Executivo fará uso do orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicc retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1996. Mando, portanto, a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Japaraíba, 10 de junho de 1996. Antonio Campos Filho Prefeito Municipal