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norma nº 574/1996

Tipo Lei
Número / Ano 574 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA-MG.
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Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
LEI Nº 574/96
"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS LOS PUuN=
CIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PE!
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPARAÍ Era:
A Câmara Municipal de Japaraíba-MG, apro-
vou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos funcionários
ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Japarcí
ba, reajuste salarial (de vencimentos).
Art. 2º - Os reajustes supra mencionados
serão concedidos acrescentando 12% ( doze pontos percentuais) sor
bre os vencimentos do mês de abril.
Art. 3º - Para cobrir despesas orivuii.s
da presente Lei, o Executivo fará uso do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicc
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1996.
Mando, portanto, a quem o conhecimento
desta Lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Japaraíba, 10 de junho de 1996.
Antonio Campos Filho
Prefeito Municipal

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