| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1996 |
| Date | 1996-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - CEP 37294-000 - Japaraíba - MG PAGINA 19.1 Lei No. 578 de 18 de Dezembro de 1996. Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições e contém outras providências. O povo do Município de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lo. - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios Financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: SUBVENCOES SOCIAIS Congado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba.......cccso R$700,00 Conselho Particular de Japaraíba = SaS,.V.Pe assume cusnrama ns R$700,00 Conselho Desenvolvimento Comunitário de Japaraíba.......cc.s R$700,00 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japaraíba.....ccccscs R$700,00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES Centroeste Esporte Clube... ..ccccccttcecerarnea nn reter R$700,00 Alvorada Esporte Clube...,cccsccscsaccanenarna rrenan arara R$700,00 São Domingos Esporte Clube...ccccicscreeanncneaana anna natas R$700,00 Art. 20.- É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seju expressa em lei especial. PAGINA 19.2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - CEP 37294-000 - Japaraíba - MG art. 30. - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. art. 40. - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 5So - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério| “dia administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 60 - As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades, assinatura de convênio e a apresentação do plano de aplicação de recursos. Parágrafo único: Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 31/12/97 de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos. art. 7o - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigen- tes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias Art. 80.- Esta Lei entrará em vigor a partir de lo (Primeiro) de janeiro de 1997, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 18 de Dezembro de 1996. ANTÔNIO CAMPOS FILHO ra Bad e na 1