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norma nº 578/1996

Tipo Lei
Número / Ano 578 / 1996
Date 1996-12-18
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
PAGINA 19.1
Lei No. 578 de 18 de Dezembro de 1996.
Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições
e contém outras providências.
O povo do Município de Japaraíba, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lo. - Com base nas consignações orçamentárias do
Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios
Financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENCOES SOCIAIS
Congado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba.......cccso R$700,00
Conselho Particular de Japaraíba = SaS,.V.Pe assume cusnrama ns R$700,00
Conselho Desenvolvimento Comunitário de Japaraíba.......cc.s R$700,00
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japaraíba.....ccccscs R$700,00
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
Centroeste Esporte Clube... ..ccccccttcecerarnea nn reter R$700,00
Alvorada Esporte Clube...,cccsccscsaccanenarna rrenan arara R$700,00
São Domingos Esporte Clube...ccccicscreeanncneaana anna natas R$700,00
Art. 20.- É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer
título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções
cuja autorização seju expressa em lei especial.
PAGINA 19.2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
art. 30. - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
do Município, a concessão de subvenções, auxílios e contribuições
visará a prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
art. 40. - O valor do auxílio sempre que possível, será
calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou
postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos
de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 5So - Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério| “dia
administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 60 - As liberações dos recursos destinados as subvenções
sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento
das entidades, assinatura de convênio e a apresentação do plano de
aplicação de recursos.
Parágrafo único: Após o repasse dos recursos, as entidades
beneficiadas terão até 31/12/97 de prazo para apresentar prestação
de contas da aplicação dos mesmos.
art. 7o - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de
assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigen-
tes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias
Art. 80.- Esta Lei entrará em vigor a partir de lo (Primeiro)
de janeiro de 1997, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 18 de Dezembro de 1996.
ANTÔNIO CAMPOS FILHO
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