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norma nº 587/1997

Tipo Lei
Número / Ano 587 / 1997
Date 1997-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 37294-000 CGC 18.306654/0001-03
LEI Nº 587/97
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL *
DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMEN
TAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO."
A Câmara Municipal de Japaraíba/MG, aprovou e
eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Le':
Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de A-
companhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvi-'
mento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º- O conselho será costituído por 5 (cin-
co) membros, sendo:
a) Um representante do Departamento Municipal
de Educação ;
b) Um representate dos professores e dos direto
res das escolas públicas do ensino fundamental;
c) Um representante de pais e alunos;
à) Um representante dos servidores das escolas"!
públicas fundamental e;
e) Um representante do Conselho Municipal da E-
ducação .
$ 12- Os membros do Conseçiho serão indicados '
por seus pares ao Prefeito que os designarão para exercer suas fun-
ções.
$ 2º- O mandato dos membros do conselho será de
02 (dois) anos, vedada a recondução -para o mandato subsequente.
$ 3º- As funções dos membros do conselho não se
rão remuneradas.
art. 32º- Compete ao Conselho:
Rio acompanhar e controlar a repartição, a
transferência e aplicação dos recursos do fundo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 37294-000 CGC 18.306654/0001-03
II - supervisionar a realização do Censo Fduca-
cional Anual;
III - examinar os registros contábeis e demons-
trativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos ro
passados ou retidos à conta do Fundo.
so-
Art. 4º- As reuniões ordinárias do Conselho
hi
rão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária,
através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros om pelo
Prefeito.
deci
Art. 5º- O Conselho terá autonomia em suas
Art. 6bi- Os casos omissos nesta lei, serão requ
lamentados em regimento interno.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de cmo
publicação.
prefeitura Municipal de Japaraíba, 13 de butu-!
bro de 1.997
JOSÉ EUSTÁQUIO DE MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL

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