| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1997 |
| Date | 1997-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
| native_id | 130 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 37294-000 CGC 18.306654/0001-03 LEI Nº 587/97 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL * DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMEN TAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO." A Câmara Municipal de Japaraíba/MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Le': Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de A- companhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvi-' mento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º- O conselho será costituído por 5 (cin- co) membros, sendo: a) Um representante do Departamento Municipal de Educação ; b) Um representate dos professores e dos direto res das escolas públicas do ensino fundamental; c) Um representante de pais e alunos; à) Um representante dos servidores das escolas"! públicas fundamental e; e) Um representante do Conselho Municipal da E- ducação . $ 12- Os membros do Conseçiho serão indicados ' por seus pares ao Prefeito que os designarão para exercer suas fun- ções. $ 2º- O mandato dos membros do conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução -para o mandato subsequente. $ 3º- As funções dos membros do conselho não se rão remuneradas. art. 32º- Compete ao Conselho: Rio acompanhar e controlar a repartição, a transferência e aplicação dos recursos do fundo; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 37294-000 CGC 18.306654/0001-03 II - supervisionar a realização do Censo Fduca- cional Anual; III - examinar os registros contábeis e demons- trativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos ro passados ou retidos à conta do Fundo. so- Art. 4º- As reuniões ordinárias do Conselho hi rão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros om pelo Prefeito. deci Art. 5º- O Conselho terá autonomia em suas Art. 6bi- Os casos omissos nesta lei, serão requ lamentados em regimento interno. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de cmo publicação. prefeitura Municipal de Japaraíba, 13 de butu-! bro de 1.997 JOSÉ EUSTÁQUIO DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL