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← Japaraíba (MG)

norma nº 589/1997

Tipo Lei
Número / Ano 589 / 1997
Date 1997-12-01
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03
LEINº- 589/97
CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUI-
ÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Com base nas consignações orçamentárias do
Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios
financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENÇÕES SOCIAIS:
Congado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba............... R$ 750,00
Conselho Particular de Japaraíba - SSVP.................... R$ 750,00
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Japaraíba......... R$ 750,00
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japaraíba..................... R$ 750,00
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES:
Centroeste Esporte Clube.......................... seara 750,00
Alvorada Esporte Clube.............. Es 750,00
São Domingos Esporte Clube 750,00
Art. 2º É vedada a concessão de ajuda financeira a
qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja
autorização seja expressa em lei especial.
Art. 3º Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades do Município, a concessão de subvenções e contribuições visará a
prstação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar,
educacional, cultural e desportiva.
Art. 4º- Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração municipal,
serão concedidos os benefícios desta lei. ;
Art. 5º As liberações dos recursos destinados as
subvenções sociais só poderão ser executadas mediante prova de funcionamento
das entidades e apresentação do plano de aplicação dos recursos.
Parágrafo Único - Após o repasse dos recursos, as
entidades beneficiadas terão até 31/12/98 de prazo para apresentar Prestação de
Contas dos recursos recebidos.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de
1998.
Japaraíba, em 01 de dezembro de 1997.
CEO
JOSÉ EYSTÁQUIO DE MENDONÇA
refeito Municipal

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