| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1997 |
| Date | 1997-12-01 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03 LEINº- 589/97 CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUI- ÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Com base nas consignações orçamentárias do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: SUBVENÇÕES SOCIAIS: Congado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba............... R$ 750,00 Conselho Particular de Japaraíba - SSVP.................... R$ 750,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Japaraíba......... R$ 750,00 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japaraíba..................... R$ 750,00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES: Centroeste Esporte Clube.......................... seara 750,00 Alvorada Esporte Clube.............. Es 750,00 São Domingos Esporte Clube 750,00 Art. 2º É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial. Art. 3º Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções e contribuições visará a prstação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 4º- Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. ; Art. 5º As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante prova de funcionamento das entidades e apresentação do plano de aplicação dos recursos. Parágrafo Único - Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 31/12/98 de prazo para apresentar Prestação de Contas dos recursos recebidos. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03 Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1998. Japaraíba, em 01 de dezembro de 1997. CEO JOSÉ EYSTÁQUIO DE MENDONÇA refeito Municipal