| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1997 |
| Date | 1997-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 37294-000 CGC 18.306654/0001-03 LEINº- 591/97 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao Orçamento vigente, no montante de R$ 146.500,00 (cento e quarenta e seis mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações: 0/1:02203070212/00223 101 1 BessoalQuibs acoes 6.000,00 01.02-03070212.002-3.1.3.1 - Remuneração de Servs. Pessoais ..... 2.000,00 01.02-03070212.002-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............. 3.000,00 01.02-03070212.004-3.1.3.1 - Remuneração de Servs. Pessoais ...... 14.000,00 01.02-15824922.034-3.1.1.3 - Obrigações Patronais ....................... 11.000,00 01:03:02-03080322:008-3:1.1.1:=PessoallGigl TA ....o roses aan 9.000,00 01.03.02-03080322.008-3.1.3.2 - Outros Servs. e Encargos ............. 3.000,00 01.04.01-08070212.009-3.1.2.0 - Material de Consumo .................. 1.000,00 01:04:01-0841 1852:0/10-251] 1-1 RessoalGil E 3.000,00 0/1404:01-084] 1992-0153: 11 Bessoallep is 1.000,00 01:04:01=08421882:012-35] 11.1 RessodliCivils.. osso cmo osaseros 25.000,00 01.04.01-08421882.012-3.1.3.2 - Outros Servs. e Encargos ............ 1.000,00 0104 /01:08462282:015-31.1.1=PessoaCiyil o roraseeeaição 500,00 01.04.01-08482472.040-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........ 1.000,00 01:04.02-13754282.017=3:1 1.1 = PessoabCiyillo o çs 22.000,00 01.04.02-13754282.017-3.1.3.1 - Remuneração de Servs. Pessoais. 5.000,00 01.04.02-13754282.054-3.2.5.9 - Outras Transfs. à Pessoas .......... 1.000,00 01.04.02-13764472.018-3.1.2.0 - Material de Consumo 5.000,00 01.04.02-15824952.041-3.2.5.1 - Inativos ..........sess cenas 7.000,00 01.05.01-03070251.001-4.1.1.0 - Obras e Instalações .................... 10.000,00 01.05:01-110070212:0211-:3:1:1.1 = Dessoa Cimo... cessar 8.000,00 011:05:02:10603252/023:3:1.1.1-JDessga Ci... ias corantes 4.000,00 01.05.02-10603252.023-3.1.3.2 - Outros Servs. e Encargos .............. 1.000,00 01.05.02-10603272.024-3.1.3.2 - Outros Servs. e Encargos .............. 3.000,00 “PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 37294-000 CGC 18.306654/0001-03 Art. 2º Como recursos à abertura do Crédito Suplementar mencionado no artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações do Orçamento Vigente: 01.01-03070202.046-3.1.2.0 - Material de Consumo ..................... 2.000,00 01.02-04141833.003-4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente ......... 4.000,00 01.02-04141832.006-3.1.2.0 - Material de Consumo ...................... 4.000,00 01.02-04141832.006-3.1.3.2 - Outros Servis. e Encargos ............... 5.000,00 01.02-04181112.029-3.2.2.2 - Transferência à EMATER .............. 6.000,00 01.02-07394732.047-3.2.2.4 - Transferência à AMVI 6.000,00 01.02-14784862.055-3.1.2.0 - Material de Consumo .................. 21.000,00 01.04.01-08472392.039-3.1.3.2 - Outros Serviçs. e Encargos ........ 3.000,00 01.05.01-08411851.002-4.1.1.0 - Obras e Instalações ................... 6.500,00 01.05.01-08421881.004-4.1.1.0 - Obras e Instalações 5.000,00 01.05.01-08421881.006-4.1.1.0 - Obras e Instalações 20.000,00 01.05.01-08462241.007-4.1.1.0 - Obras e Instalações 10.000,00 01.05.01-08462281.008-4.1.1.0 - Obras e Instalações 3.000,00 01.05.01-10603271.010-4.1.1.0 - Obras e Instalações 20.000,00 01.05.01-10603281.011-4.1.1.0 - Obras c Instalações 3.000,00 01.05.01-13754281.013-4.1.1.0 - Obras e Instalações 3.000,00 01.05.01-13754281.014-4.1.1.0 - Obras e Instalações ................... 25.000,00 TONA a 146.500,00 Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, em 02 de dezembro de 1997. pe JOSÉ EUS NO DE MENDONÇA PREFEFTO MUNICIPAL