| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1998 |
| Date | 1998-02-16 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 521/1994. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA LEINº- 595/98 “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 521/94” , A Câmara Municipal de Japaraiba aprovou, e eu, VALTER LUÍS BORGES, nos termos do $ 7º- do am. 59 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica acrescentado ao artigo 1º- da Lei 521 de 12 de agosto de 1994 o inciso IV, e ao artigo 2º- da mesma Lei os incisos II, IVev, e os 88 1º-e 2º-, com a seguinte redação: RArtal o IV - Assistência Social à família de baixa renda. Art. 2º-.... HI- MEDICAMENTOS: a) Distribuição de medicamentos, mediante apresentação de receituário médico, no qual o servidor, sob pena de responsabilidade, anotará a realização da doação. IV - VIAGEM PARA TRATAMENTO DE SAÚDE: a) reembolso de despesas com passagens, mediante apresentação do comprovante respectivo. b) pagamento de consultas médicas com especialistas, exceto procedimentos de cunho meramente estético ou plástico. V- AUXÍLIO FUNERAL: a) pagamento de urnas, R. NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29 - TEL.: (037) 354-1122 - CEP 37294-000 - JAPARAÍBA - MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA b) pagamento do traslado do corpo quando o cidadão falecer fora do município. $ 1º- 6) Município realizará demonstrativo quadrimestral, do qual constará informações sobre cada um dos procedimentos previstos nesta lei, mencionando- se o nome dos beneficiários e os valores despendidos com cada atendimento. $ 2º- Este demonstrativo deverá ser realizado em três vias, sendo uma afixada no quadro de avisos da prefeitura, outra remetida à Câmara Municipal e a terceira deverá ser mantida no setor de finanças do Município.” Art. 2º- O art. 4º- da Lei 521/94, passa a ter seguinte redação: “Art, 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Municipal” Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei 521/94 os dispositivos constantes da presente Lei. 16 de fevereiro de 1998. Presidente ROBE EMÍLIO LOPES 1º Secretário R. NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29 - TEL.: (037) 354-1122 - CEP 37294-000 - JAPARAÍBA - MINAS GERAIS