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norma nº 595/1998

Tipo Lei
Número / Ano 595 / 1998
Date 1998-02-16
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 521/1994.
native_id137

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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
LEINº- 595/98
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 521/94”
, A Câmara Municipal de Japaraiba aprovou, e eu, VALTER
LUÍS BORGES, nos termos do $ 7º- do am. 59 da Lei Orgânica Municipal,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica acrescentado ao artigo 1º- da Lei 521 de 12 de
agosto de 1994 o inciso IV, e ao artigo 2º- da mesma Lei os incisos II, IVev,
e os 88 1º-e 2º-, com a seguinte redação:
RArtal o
IV - Assistência Social à família de baixa renda.
Art. 2º-....
HI- MEDICAMENTOS:
a) Distribuição de medicamentos, mediante
apresentação de receituário médico, no qual o servidor, sob pena de
responsabilidade, anotará a realização da doação.
IV - VIAGEM PARA TRATAMENTO DE SAÚDE:
a) reembolso de despesas com passagens,
mediante apresentação do comprovante respectivo.
b) pagamento de consultas médicas com
especialistas, exceto procedimentos de cunho meramente estético ou
plástico.
V- AUXÍLIO FUNERAL:
a) pagamento de urnas,
R. NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29 - TEL.: (037) 354-1122 - CEP 37294-000 - JAPARAÍBA - MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
b) pagamento do traslado do corpo quando o
cidadão falecer fora do município.
$ 1º- 6) Município realizará demonstrativo
quadrimestral, do qual constará informações sobre cada
um dos procedimentos previstos nesta lei, mencionando-
se o nome dos beneficiários e os valores despendidos com
cada atendimento.
$ 2º- Este demonstrativo deverá ser realizado em três
vias, sendo uma afixada no quadro de avisos da
prefeitura, outra remetida à Câmara Municipal e a
terceira deverá ser mantida no setor de finanças do
Município.”
Art. 2º- O art. 4º- da Lei 521/94, passa a ter seguinte
redação:
“Art, 4º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
constantes do Orçamento Municipal”
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
consolidar na Lei 521/94 os dispositivos constantes da presente Lei.
16 de fevereiro de 1998.
Presidente
ROBE EMÍLIO LOPES
1º Secretário
R. NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29 - TEL.: (037) 354-1122 - CEP 37294-000 - JAPARAÍBA - MINAS GERAIS

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