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norma nº 597/1998

Tipo Lei
Número / Ano 597 / 1998
Date 1998-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id138

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03
LEINº 597/98
“DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL QUE
MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 O imóvel em construção localizado na Rua
Nossa Senhora do Rosário, s/nº, constituído por 04 (quatro) salas, com área total
de 210,00 m2 (duzentos e dez) metros quadrados, cujo possuidor é o Município de
Japaraíba, será destinado para servir como sede do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º- Fica a Câmara Municipal com responsabilidade
exclusiva de promover, com os recursos constantes de seu orçamento, a conclusão
da construção do imóvel descrito no artigo anterior, devendo realizar a etapa
relacionada ao acabamento do edificio
Art. 3º- Para fazer face às despesas decorrentes da
presente Lei, fica a Câmara Municipal autorizada a abrir créditos adicionais ao seu
orçamento, sejam eles suplementares ou especiais, devendo utilizar, como fonte de
recurso, a anulação parcial ou total de dotações já consignadas no orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 04 de março de 1998.
JOSE EUSTAQUIO DE MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL

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