| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1998 |
| Date | 1998-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03 LEINº 597/98 “DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 O imóvel em construção localizado na Rua Nossa Senhora do Rosário, s/nº, constituído por 04 (quatro) salas, com área total de 210,00 m2 (duzentos e dez) metros quadrados, cujo possuidor é o Município de Japaraíba, será destinado para servir como sede do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º- Fica a Câmara Municipal com responsabilidade exclusiva de promover, com os recursos constantes de seu orçamento, a conclusão da construção do imóvel descrito no artigo anterior, devendo realizar a etapa relacionada ao acabamento do edificio Art. 3º- Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica a Câmara Municipal autorizada a abrir créditos adicionais ao seu orçamento, sejam eles suplementares ou especiais, devendo utilizar, como fonte de recurso, a anulação parcial ou total de dotações já consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 04 de março de 1998. JOSE EUSTAQUIO DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL