| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03 LEI Nº 600/98 “Dispõe sobre os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice Prefeito e dos Vereadores da Câmara Municipal de Japaraíba.” A Câmara Municipal de Japaraíba, considerando o disposto no art. 29, incisos V e VI da Constituição Federal, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda Constitucional nº 19, promulgada em 05 de junho de 1998, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. |º - O subsídio do Prefeito e do Vice Prefeito de Japaraíba é fixado em: I- Prefeito, R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais); II- Vice-Prefeito, R$ 650,00 ( seiscentos e cingienta reais ); Art. 2º - O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Japaraíba é fixado em: | - Vereador no exercício de cargo de Presidente da Câmara Municipal, R$ 900,00 (novecentos reais); II - Vereador no exercício de cargo se Secretário da Câmara Municipal, R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), III - Vereadores, R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); Art. 3º - O subsídio de que trata esta lei, observada a iniciativa privativa da Câmara Municipal, somente poderá ser alterado por lei específica. assegurada revisão geral anual. sempre na mesma data e sem distinção de índices. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias já consignadas no atual orçamento do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03 € es Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de junho de 1998. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 01 de julho de 1998. dé JOSÉ KUSTÁQUIO DE MENDONÇA ap MUNICIPAL