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norma nº 603/1998

Tipo Lei
Número / Ano 603 / 1998
Date 1998-08-25
EmentaAUTORIZA A RECEBER DOAÇÃO.
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Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 — Centro CGC 18.306654/0001-03
LEI Nº 603/98
AUTORIZA A RECEBER DOAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA/MG, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Japaraíba autorizada a receber, em
doação da Diocese de Luz — Minas Gerais, a área de terreno onde se encontra
localizado o Cemitério da Paróquia de Japaraíba , no Município de
Japaraíba/MG, com divisas e confrontações definidas e conhecidas, conforme
testemunho público e notário.
Art. 2º- São condições da doação, expressamente aceita pela Prefeitura :
1) A destinação da área doada será para o Cemitério Municipal, revertendo à
doadora, caso mude de finalidade.
IN) Conservar limpa e desimpedidas a área do Cemitério, de modo a guardar a
Dignidade própria ao fim de que se destina;
HI) Permitir a livre visitação do cemitério, respeitando os horários que
forem estabelecidos;
IV) Manter e conservar as Capelas existentes no Cemitério da Paróquia de
Japaraíba, reservando-as ao culto católico, cuja continuidade será
perpetuamente assegurada;
V) Não permitir no recinto do Cemitério prática de qualquer natureza que
importem em desrespeito aos mortos e profanação de seus túmulos;
VI) Adotar respectivamente o nome de Cemitério Municipal de Japaraíba;
VII) Respeitar os direitos adquiridos dos que até a data desta Lei se
beneficiaram do privilégio de sepulturas perpétuas em favor de seus
e!
Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - Centro CGC 18.306654/0001-03
familiares, nos termos dos documentos expedidos pela Cúria Diocesana de
Luz e nela devidamente registrados;
VIII) Reservar área para sepultamento gratuito de pessoas reconhecidamente
pobres.
Art. 3º- Em cumprimento desta Lei será lavrado um termo de transferência
definitiva da posse da área do Cemitério referido no art. 1º desta Lei, ficando
a Diocese de Luz com obrigação de outorgar a escritura de doação e
transferência de domínio assim que for feito desmembramento da área e sua
transcrição no registro de imóveis, dentro das possibilidades legais dos
documentos existentes.
Art.4º- Correrão por conta da Prefeitura Municipal todas as despesas de
documentação, desmembramento da área, escrituras e registros que forem
necessários ao cumprimento da doação prevista nesta ei
PARAGRAFO ÚNICO - A despesa prevista neste artigo correrá por dotação
orçamentária ou por crédito especial que será aberto oportunamente por Lei
própria.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba 25 de agosto de
1998.
JOSÉ ÁQUIO D NDONÇA
FEITO MUNICIPAL

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