| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 1998 |
| Date | 1998-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A RECEBER DOAÇÃO. |
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Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 — Centro CGC 18.306654/0001-03 LEI Nº 603/98 AUTORIZA A RECEBER DOAÇÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Japaraíba autorizada a receber, em doação da Diocese de Luz — Minas Gerais, a área de terreno onde se encontra localizado o Cemitério da Paróquia de Japaraíba , no Município de Japaraíba/MG, com divisas e confrontações definidas e conhecidas, conforme testemunho público e notário. Art. 2º- São condições da doação, expressamente aceita pela Prefeitura : 1) A destinação da área doada será para o Cemitério Municipal, revertendo à doadora, caso mude de finalidade. IN) Conservar limpa e desimpedidas a área do Cemitério, de modo a guardar a Dignidade própria ao fim de que se destina; HI) Permitir a livre visitação do cemitério, respeitando os horários que forem estabelecidos; IV) Manter e conservar as Capelas existentes no Cemitério da Paróquia de Japaraíba, reservando-as ao culto católico, cuja continuidade será perpetuamente assegurada; V) Não permitir no recinto do Cemitério prática de qualquer natureza que importem em desrespeito aos mortos e profanação de seus túmulos; VI) Adotar respectivamente o nome de Cemitério Municipal de Japaraíba; VII) Respeitar os direitos adquiridos dos que até a data desta Lei se beneficiaram do privilégio de sepulturas perpétuas em favor de seus e! Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - Centro CGC 18.306654/0001-03 familiares, nos termos dos documentos expedidos pela Cúria Diocesana de Luz e nela devidamente registrados; VIII) Reservar área para sepultamento gratuito de pessoas reconhecidamente pobres. Art. 3º- Em cumprimento desta Lei será lavrado um termo de transferência definitiva da posse da área do Cemitério referido no art. 1º desta Lei, ficando a Diocese de Luz com obrigação de outorgar a escritura de doação e transferência de domínio assim que for feito desmembramento da área e sua transcrição no registro de imóveis, dentro das possibilidades legais dos documentos existentes. Art.4º- Correrão por conta da Prefeitura Municipal todas as despesas de documentação, desmembramento da área, escrituras e registros que forem necessários ao cumprimento da doação prevista nesta ei PARAGRAFO ÚNICO - A despesa prevista neste artigo correrá por dotação orçamentária ou por crédito especial que será aberto oportunamente por Lei própria. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba 25 de agosto de 1998. JOSÉ ÁQUIO D NDONÇA FEITO MUNICIPAL