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norma nº 605/1998

Tipo Lei
Número / Ano 605 / 1998
Date 1998-11-27
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03
LEINº- 605/98
CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXILIOS E CONTRIBUI-
ÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Com base nas consignações orçamentárias do
Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios
financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENÇÕES SOCIAIS:
Congado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba............... R$ 937,50
Conselho Particular de Japaraíba - SSVP.............. R$ 08730
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Japaraíba......... R$ 98750
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japaraíba..................... R$ - 937,50
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES:
Centroeste Esporte Clube..............sisssns ee ecereesreseaseraneneaaatareneea R$ 937,50
Alvorada Esporte(Clube............ aa caenco entoaeaiamtrara roer arena R$ 957,50
São Domingos Esporte Clube....................... seems R$ 937,50
Art. 2º- É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer
título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização
seja expressa em lei especial.
Art. 3º- Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
do Município, a concessão de subvenções e contribuições visará a prstação de
serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e
desportiva.
Art. 4º Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração municipal,
serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 5º As liberações dos recursos destinados as
subvenções sociais só poderão ser executadas mediante prova de funcionamento das
entidades e apresentação do plano de aplicação dos recursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03
Parágrafo Único - Após o repasse dos recursos, as entidades
beneficiadas terão até 31/12/99 de prazo para apresentar Prestação de Contas dos
recursos recebidos.
Art. 6º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxilios de assistência médica e
hospitalar, auxílios de assistência social geral, auxilios de medicamentos a indigentes
e desvalidos, podendo inclusive as dotações orçamentárias serem suplementadas.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, em 27 de novembro de
1998.
Prefeto Municipal

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