| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1998 |
| Date | 1998-11-27 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03 LEINº- 605/98 CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXILIOS E CONTRIBUI- ÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Com base nas consignações orçamentárias do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: SUBVENÇÕES SOCIAIS: Congado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba............... R$ 937,50 Conselho Particular de Japaraíba - SSVP.............. R$ 08730 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Japaraíba......... R$ 98750 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japaraíba..................... R$ - 937,50 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES: Centroeste Esporte Clube..............sisssns ee ecereesreseaseraneneaaatareneea R$ 937,50 Alvorada Esporte(Clube............ aa caenco entoaeaiamtrara roer arena R$ 957,50 São Domingos Esporte Clube....................... seems R$ 937,50 Art. 2º- É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial. Art. 3º- Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções e contribuições visará a prstação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 4º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 5º As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante prova de funcionamento das entidades e apresentação do plano de aplicação dos recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03 Parágrafo Único - Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 31/12/99 de prazo para apresentar Prestação de Contas dos recursos recebidos. Art. 6º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxilios de assistência médica e hospitalar, auxílios de assistência social geral, auxilios de medicamentos a indigentes e desvalidos, podendo inclusive as dotações orçamentárias serem suplementadas. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1999. Prefeitura Municipal de Japaraíba, em 27 de novembro de 1998. Prefeto Municipal