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norma nº 606/1998

Tipo Lei
Número / Ano 606 / 1998
Date 1998-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03
LEI Nº- 606/98
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNI-
CÍPIO DE JAPARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO DE
1999,
|
|
)
|
|
| Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
| A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu Prefeito
|
|
! “Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Japaraíba-MG para o exercício financeiro de 1999 em R$ 2.320.00,00
(dois milhões, trezentos e vinte mil reais), conforme quadros demonstrativos em anexo
que integram a presente Lei e a seguinte discriminação:
RECEITAS
PRECO. aa R$ 1.796.562,50
Receita Tributária............... R$ 108.125,00
Receita Patrimonial........... R$ 33.750,00
Receita Industrial................. R$ 75.000,00
Receita de Serviços.................. R$ 6.250,00
Transferências Correntes.......... R$ 1.543.437,50
R$ 30.000,00
RECEITAS /DEICAPITAE =. o a a O R$ 523.437,50
Operações de Crédito...............ies R$ 141.250,00
Alienaçãoide Bens. R$ 23.750,00
Transferências de Capital R$ 334.687,50
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03
Outras Receitas de Capital..................eee R$ 23.750,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ............... R$ 2.320.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ 150.000,00
Ol = Iogislativa:....ei ces css srrarrrorre rent cagada sanar
03 - Administração e Planejamento... seseseseseemesmeenererteenteame R$ 420.500,00
04 - Agricultura... DE O aa A R$ 18.000,00
07 - Desenvolvimento Regional............ceseseseeneseemenenteneereameteo R$ 8.500,00
08 - Educação e Cultura............seeeeesseremeseeeeeeeeeeereneeeemeeseeeeeeeneeo R$ 697.750,00
10 - Habitação e Urbanismo..............eeseereeseemseeeeemeeneemeeeeeeeeer R$ 443.000,00
13 - Saúde e Saneamento..................eeereemensermeemesseemeemereeteteemeeme 231.000,00
15 - Assistência e Previdência 247.250,00
16 - Transporte..............reeeroermsensereertcassersaa imo neostcessenensecasensaecêastameo 104.000,00
TOTAL DA DESPESA ..............sceseseeeeerereeeeeeerereso R$ 2.320.000,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
| 01 - PREFEITURA MUNICIPAL
01.01-Gabinete do Prefeito... sstsrsetereeererererpeemeeneneneceneeee R$ 101.000,00
' 01.02-Serviços de Administração................eeeeeeeeseeeeeeeeeeer R$ 356.500,00
01.03-Serviços de Finanças e Contabilidade... R$ 242.000,00
01.04-Servs. de Educ.Cultura,Desportos,Saúde e Assist.............. EE R$ 929.000,00
| 01.05-Serviço de Obras, Rodovias e Serviços Urbanos....................- R$ 691.500,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS....................seseeeseeeeesem R$ 2.320.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03
Art. 2 Ficam os Poderes Executivo € Legislativo
autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares às dotações de seus
respectivos orçamentos mediante decretos até o limite de 5% (cinco por cento) do
| montante de receitas orçadas, observando-se a proporcionalidade do orçamento do
Legislativo e Executivo Municipal em relação ao montante orçado do Município,
utilizando-se como recursos a anulação parcial ou total de suas dotações
| orçamentárias, ou créditos adicionais e produto de operações de créditos autorizados
| em lei, se for o caso, nos termos da Lei Municipal 599/98 e da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em 1º- de janeiro de 1999.
Japaraíba, em 20 de dezembro de 1998.
JOSÉ EUSTÁQUIO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal

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