| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1998 |
| Date | 1998-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO DE 1999. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03 LEI Nº- 606/98 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNI- CÍPIO DE JAPARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO DE 1999, | | ) | | | Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: | A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu Prefeito | | ! “Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Japaraíba-MG para o exercício financeiro de 1999 em R$ 2.320.00,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil reais), conforme quadros demonstrativos em anexo que integram a presente Lei e a seguinte discriminação: RECEITAS PRECO. aa R$ 1.796.562,50 Receita Tributária............... R$ 108.125,00 Receita Patrimonial........... R$ 33.750,00 Receita Industrial................. R$ 75.000,00 Receita de Serviços.................. R$ 6.250,00 Transferências Correntes.......... R$ 1.543.437,50 R$ 30.000,00 RECEITAS /DEICAPITAE =. o a a O R$ 523.437,50 Operações de Crédito...............ies R$ 141.250,00 Alienaçãoide Bens. R$ 23.750,00 Transferências de Capital R$ 334.687,50 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03 Outras Receitas de Capital..................eee R$ 23.750,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ............... R$ 2.320.000,00 DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ 150.000,00 Ol = Iogislativa:....ei ces css srrarrrorre rent cagada sanar 03 - Administração e Planejamento... seseseseseemesmeenererteenteame R$ 420.500,00 04 - Agricultura... DE O aa A R$ 18.000,00 07 - Desenvolvimento Regional............ceseseseeneseemenenteneereameteo R$ 8.500,00 08 - Educação e Cultura............seeeeesseremeseeeeeeeeeeereneeeemeeseeeeeeeneeo R$ 697.750,00 10 - Habitação e Urbanismo..............eeseereeseemseeeeemeeneemeeeeeeeeer R$ 443.000,00 13 - Saúde e Saneamento..................eeereemensermeemesseemeemereeteteemeeme 231.000,00 15 - Assistência e Previdência 247.250,00 16 - Transporte..............reeeroermsensereertcassersaa imo neostcessenensecasensaecêastameo 104.000,00 TOTAL DA DESPESA ..............sceseseeeeerereeeeeeerereso R$ 2.320.000,00 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | 01 - PREFEITURA MUNICIPAL 01.01-Gabinete do Prefeito... sstsrsetereeererererpeemeeneneneceneeee R$ 101.000,00 ' 01.02-Serviços de Administração................eeeeeeeeseeeeeeeeeeer R$ 356.500,00 01.03-Serviços de Finanças e Contabilidade... R$ 242.000,00 01.04-Servs. de Educ.Cultura,Desportos,Saúde e Assist.............. EE R$ 929.000,00 | 01.05-Serviço de Obras, Rodovias e Serviços Urbanos....................- R$ 691.500,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS....................seseeeseeeeesem R$ 2.320.000,00 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03 Art. 2 Ficam os Poderes Executivo € Legislativo autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares às dotações de seus respectivos orçamentos mediante decretos até o limite de 5% (cinco por cento) do | montante de receitas orçadas, observando-se a proporcionalidade do orçamento do Legislativo e Executivo Municipal em relação ao montante orçado do Município, utilizando-se como recursos a anulação parcial ou total de suas dotações | orçamentárias, ou créditos adicionais e produto de operações de créditos autorizados | em lei, se for o caso, nos termos da Lei Municipal 599/98 e da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em 1º- de janeiro de 1999. Japaraíba, em 20 de dezembro de 1998. JOSÉ EUSTÁQUIO DE MENDONÇA Prefeito Municipal