| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1999 |
| Date | 1999-03-18 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O TRIÊNIO 1999/2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03 LEI Nº- 607/99 APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O TRIÊNIO 1999/2001 A Câmara Municipal de Japaraíba/MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Os objetos e metas da Administração Municipal previstos na Lei 594/97 para o período compreendido entre 1999/2001, passam a vigorar com a redação que esta lei e seus anexos lhes conferem. Art. 2º- Integra a presente lei, o anexo do Plano Plurianual das Ações do Governo. Art. 3º- Os investimentos discriminados, cuja realização fica autorizada por esta lei, são os programados com base nos recursos considerados disponíveis. Art. 4º- Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consequência da elaboração da Receita, ser criados novos, suprimidos e ou reformulados projetos constantes desta Lei. Parágrafo Único - As importâncias referentes ao período 1999/2001, estimadas a preços de 1997, serão corrigidas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Japaraíba, em 18/03/1999. É é a Asa JOSE EU IO DE MENDONÇA P TO MUNICIPAL