| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1999 |
| Date | 1999-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM MÉDICO E UM ENFERMEIRO. |
| native_id | 149 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAIBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29 -CENTRO CEP: 35.580-000 LEI Nº 608/99 “Autoriza a contratação temporária de um médico e um enfermeiro” A Câmara Municipal de Japaraíba/MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, pela forma prevista no artigo 37, IX da Constituição Federal , um médico e um enfermeiro para prestarem serviços ao Município de Japaraíba. g 1º - A duração dos contratos temporários será de seis meses improrrogáveis, contados da data em que firmados. 82 - A remuneração a ser paga aos profissionais de que trata o presente artigo deverá ser fixada da seguinte forma: I - o médico contratado deverá receber remuneração idêntica à prevista no plano de cargos e salários do município para 0 cargo de médico; II - o enfermeiro contratado deverá receber remuneração que não seja inferior à estabelecida, no plano de cargos e salários do Município para o cargo de agente social nem superior à estabelecida para o cargo de médico. Art. 2º - As despesas com execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento. Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 24 de março de 1.999 JOSÉ EUSTÁQUIO DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL