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← Japaraíba (MG)

norma nº 608/1999

Tipo Lei
Número / Ano 608 / 1999
Date 1999-03-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM MÉDICO E UM ENFERMEIRO.
native_id149

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAIBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29 -CENTRO CEP: 35.580-000
LEI Nº 608/99
“Autoriza a contratação temporária de um
médico e um enfermeiro”
A Câmara Municipal de Japaraíba/MG, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar,
pela forma prevista no artigo 37, IX da Constituição Federal , um médico e
um enfermeiro para prestarem serviços ao Município de Japaraíba.
g 1º - A duração dos contratos temporários será de seis
meses improrrogáveis, contados da data em que firmados.
82 - A remuneração a ser paga aos profissionais de que
trata o presente artigo deverá ser fixada da seguinte forma:
I - o médico contratado deverá receber remuneração
idêntica à prevista no plano de cargos e salários do município para 0 cargo de
médico;
II - o enfermeiro contratado deverá receber remuneração
que não seja inferior à estabelecida, no plano de cargos e salários do
Município para o cargo de agente social nem superior à estabelecida para o
cargo de médico.
Art. 2º - As despesas com execução da presente lei correrão
à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 24 de março de 1.999
JOSÉ EUSTÁQUIO DE MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL

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