| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1999 |
| Date | 1999-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR BACHAREL PARA ATENDER CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 151 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29 -CENTRO CEP: 35.580-000 LEI Nº 610/99 “AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR BACHAREL PARA ATENDER CONVENIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Japaraíba/MG, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo regime de contrato temporário, um bacharel em direito ou estudante cursando o último período de Direito. 8 1º - A escolha do contratado ficará a cargo da Justiça Estadual, na pessoa do Juiz (a ) de Direito da Comarca de Lagoa da Prata. $ 2º - O contratado deverá ter, no mínimo, 0l(um) ano de experiência em atividades da Secretaria Judicial. Art. 2º - A contratação será por período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período. Art. 3º - O valor da contratação será de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Art. 4º - A contratação se fará, exclusivamente, para atender convênio a ser firmado com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, para atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 01 de junho de 1999. es Es ns JOSÉ EUSTÁQUIO DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL