| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1999 |
| Date | 1999-11-22 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI N.º 613/99 CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM — OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou, e eu Prefeito Municipal promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: SUBVENÇÕES SOCIAIS: Congado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba.............. R$ 1.000,00 Conselho Particular de Japaraíba — SSVP “R$ 1.000,00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES Alvorada:zEsporte Clubes a R$ 1.000,00 Art. 2º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se trata de subvenções cuja a autorização seja expressa em lei especial. Art. 3º- Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. so PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Art. 4º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 5º - As deliberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante prova de funcionamento da entidades e apresentação do plano de aplicação dos recursos. Parágrafo Único — Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 31/12/00 de prazo para apresentar Prestação de Contas dos recursos recebidos. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000. Prefeitura Municipal de Japaraíba, em 22 de novembro de 1999. JOSÉ FÚSTÁQUIO DE MENDONÇA REFÉITO MUNICIPAL