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← Japaraíba (MG)

norma nº 613/1999

Tipo Lei
Número / Ano 613 / 1999
Date 1999-11-22
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI N.º 613/99
CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E
CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou, e eu Prefeito Municipal
promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município,
fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e
contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENÇÕES SOCIAIS:
Congado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba.............. R$ 1.000,00
Conselho Particular de Japaraíba — SSVP “R$ 1.000,00
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
Alvorada:zEsporte Clubes a R$ 1.000,00
Art. 2º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer
título a empresas de fins lucrativos, salvo se trata de subvenções cuja a autorização
seja expressa em lei especial.
Art. 3º- Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do
Município, a concessão de subvenções e contribuições visará a prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
so
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Art. 4º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da administração municipal, serão concedidos os
benefícios desta lei.
Art. 5º - As deliberações dos recursos destinados as subvenções
sociais só poderão ser executadas mediante prova de funcionamento da entidades e
apresentação do plano de aplicação dos recursos.
Parágrafo Único — Após o repasse dos recursos, as entidades
beneficiadas terão até 31/12/00 de prazo para apresentar Prestação de Contas dos
recursos recebidos.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, em 22 de novembro de 1999.
JOSÉ FÚSTÁQUIO DE MENDONÇA
REFÉITO MUNICIPAL

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