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norma nº 615/1999

Tipo Lei
Número / Ano 615 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 615/99
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO
DE 2000.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Japaraíba/MG para o exercício financeiro de 2000 em R$2.350.000,00 ( dois milhões,
trezentos e cinquenta mil reais), conforme quadros demonstrativo em anexo que integram
a presente Lei e a seguinte discriminação:
RECEITAS
RECEITAS: CORRENMES: ease SR ace R$2.149.000,00
Receita: Embutárias;... cares renat e cien eres R$ 94.250,00
Receita Patrimonial. E R$ 18.750,00
Receita Industrial..... E R$ 50.000,00
Receita de Serviços........ Ro R$ | 6.250,00
Transferências Correntes............................ R$ 1.962.125,00
Outras Receitas Correntes................. PR R$ 17.625,00
REGEITZASDE;GCABIRAL R$ 201.000,00
Operações de Créditos........................... R$ 100.000,00
Alienação de Bens.......... R$ 20.000,00
Transferências de Capital... Ee R$ 70.000,00
Outras Receitas de Capital..... ço R$ 11.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA....... R$ 2.350.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Ql=legislativa- casa mess errar eae rarer ru R$ 150.000,00
03- Administração e Planejamento......................... R$ 408.000,00
04-Apmcultura..... acrescer oro soro mca R$ 14.000,00
07- Desenvolvimento Regional.. 2 RO 4.000,00
08- Educação e Cultura.............. « R$ 836.00,00
10- Habitação c Urbanismo .................. R$ 348.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
13- Saúde e Saneamento..............ceeess R$ 281.500,00
15- Assistência e Previdência .............. R$ 214.000,00
l6= Transporte ss nas E R$ 93.000,00
TOTAL DA DESPESA................ R$ 2.350.000,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — PREFEITURA MUNICIPAL
01:0]=:Gabineteido Prefeito =... tc R$ 100.500,00
01.02 - Serviço de Administração ... R$ 310.500,00
01.03 - Serviço de Finanças e Contabilidade ............................. . R$ 240.000,00
01.04 - Servs. De Educ., Cult., Desportos, Saúde e Assistência .... .R$1.076.750,00
01.05 - Serviço de Obras, Rodovias e Serviços Urbanos ............... R$ 622.250,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS .......................... R$ 2.350.000,00
Art. 2º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem
Créditos Adicionais Suplementares às dotações de seus respectivos orçamento mediante
decretos, observando-se os seguintes limites:
I O Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares
as suas respectivas dotações orçamentárias até o montante de
R$150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais), utilizando-se como
recursos a anulação total ou parcial de suas próprias dotações e
Superávit Financeiro. «
I- O Poder Legislativo poderá abrir Créditos Suplementares às suas
dotações orçamentárias até o montante de R$15.000,00 ( quinze mil
reais), utilizando-se a anulação parcial ou total de suas próprias
dotações.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º- de janeiro de 2000.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 13 de dezembro de 1.999.
ÁQUIO DE MENDONÇA
FEITO MUNICIPAL
JOSE

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