| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 615/99 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2000. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Japaraíba/MG para o exercício financeiro de 2000 em R$2.350.000,00 ( dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais), conforme quadros demonstrativo em anexo que integram a presente Lei e a seguinte discriminação: RECEITAS RECEITAS: CORRENMES: ease SR ace R$2.149.000,00 Receita: Embutárias;... cares renat e cien eres R$ 94.250,00 Receita Patrimonial. E R$ 18.750,00 Receita Industrial..... E R$ 50.000,00 Receita de Serviços........ Ro R$ | 6.250,00 Transferências Correntes............................ R$ 1.962.125,00 Outras Receitas Correntes................. PR R$ 17.625,00 REGEITZASDE;GCABIRAL R$ 201.000,00 Operações de Créditos........................... R$ 100.000,00 Alienação de Bens.......... R$ 20.000,00 Transferências de Capital... Ee R$ 70.000,00 Outras Receitas de Capital..... ço R$ 11.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA....... R$ 2.350.000,00 DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Ql=legislativa- casa mess errar eae rarer ru R$ 150.000,00 03- Administração e Planejamento......................... R$ 408.000,00 04-Apmcultura..... acrescer oro soro mca R$ 14.000,00 07- Desenvolvimento Regional.. 2 RO 4.000,00 08- Educação e Cultura.............. « R$ 836.00,00 10- Habitação c Urbanismo .................. R$ 348.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 13- Saúde e Saneamento..............ceeess R$ 281.500,00 15- Assistência e Previdência .............. R$ 214.000,00 l6= Transporte ss nas E R$ 93.000,00 TOTAL DA DESPESA................ R$ 2.350.000,00 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — PREFEITURA MUNICIPAL 01:0]=:Gabineteido Prefeito =... tc R$ 100.500,00 01.02 - Serviço de Administração ... R$ 310.500,00 01.03 - Serviço de Finanças e Contabilidade ............................. . R$ 240.000,00 01.04 - Servs. De Educ., Cult., Desportos, Saúde e Assistência .... .R$1.076.750,00 01.05 - Serviço de Obras, Rodovias e Serviços Urbanos ............... R$ 622.250,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS .......................... R$ 2.350.000,00 Art. 2º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares às dotações de seus respectivos orçamento mediante decretos, observando-se os seguintes limites: I O Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares as suas respectivas dotações orçamentárias até o montante de R$150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais), utilizando-se como recursos a anulação total ou parcial de suas próprias dotações e Superávit Financeiro. « I- O Poder Legislativo poderá abrir Créditos Suplementares às suas dotações orçamentárias até o montante de R$15.000,00 ( quinze mil reais), utilizando-se a anulação parcial ou total de suas próprias dotações. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º- de janeiro de 2000. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 13 de dezembro de 1.999. ÁQUIO DE MENDONÇA FEITO MUNICIPAL JOSE