| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2000 |
| Date | 2000-05-10 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Otse- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO. 29, CENTRO. CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEINº 616/2000 “CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E CONTE OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais ativos e inativos um abono salarial no valor de R$20,00 ( Vinte reais ), a partir de 1º de abril de 2000. Parágrafo Único - O abono concedido por este artigo será incorporado ao vencimento dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, a partir de 1º de maio de 2.000. Art. 2º - Fica incorporado ao vencimento dos servidores públicos municipais, ativos € inativos, o abono salarial concedido através da Lei Municipal nº 611 de 1º de junho de 1.999. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a s suplem éra as S rnomanta viganta nara atandar ac desnesas desta T ez 1 MA vigeme, para arenaer as USSpuo Sds UV Sta Luva. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 10 de maio de 2.000.