br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

norma nº 618/2000

Tipo Lei
Número / Ano 618 / 2000
Date 2000-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E CHEFES DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL.
native_id159

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE J APARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 618/2.000
“Dispõe sobre os subsídios do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito e Chefes de
Departamento Municipal”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito de Japaraíba,
para o quadriênio de 2001 a 2004, ficam fixados nos seguinte valores:
I- Prefeito: R$2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais ) mensais, em parcela
única;
H- Vice-Prefeito: R$600,00 ( seiscentos reais ) mensais, em parcela única.
Art. 2º - O valor do Subsídio dos Chefes de Departamento
Municipal de Japaraíba, a ser pago em parcela única e mensal durante o quadriênio
compreendido entre janeiro de 2001 a dezembro de 2004, será igual ao vencimento
previsto em lei para o exercício daqueles cargos no mês de agosto de 2000.
Art. 3º - Dos subsídios serão feitas as deduções legais.
Art. 4º- As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta
das dotações consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 19 de setembro de 2000.

open original →