| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2000 |
| Date | 2000-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E CHEFES DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE J APARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 618/2.000 “Dispõe sobre os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Chefes de Departamento Municipal” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito de Japaraíba, para o quadriênio de 2001 a 2004, ficam fixados nos seguinte valores: I- Prefeito: R$2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais ) mensais, em parcela única; H- Vice-Prefeito: R$600,00 ( seiscentos reais ) mensais, em parcela única. Art. 2º - O valor do Subsídio dos Chefes de Departamento Municipal de Japaraíba, a ser pago em parcela única e mensal durante o quadriênio compreendido entre janeiro de 2001 a dezembro de 2004, será igual ao vencimento previsto em lei para o exercício daqueles cargos no mês de agosto de 2000. Art. 3º - Dos subsídios serão feitas as deduções legais. Art. 4º- As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 19 de setembro de 2000.