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norma nº 467/1993

Tipo Lei
Número / Ano 467 / 1993
Date 1993-04-29
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JAPARAÍBA E ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2

a
a
assinar
Japaraiba, pbra it
ZA lo
PRADO: omas
HICIONAL ESE
ra gbinil ipal de Japaraita-NG, aprovou, e eu, Pre
a a seguinte Lei:
e - Figa o Poder Executivo Municipal autorizado!
o com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
convêni
oo(Sessenta Nilhye
Rua Nossa Reta do Or 28
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
I Nº 467/93
tj
2.
TURA DE CONVÊNIO COK SINDICATO DOS
RURAIS LE JAPARAIBA E ABRE UM CRÉDI
E DÁ ÓUTRAS PROVIDÊNCIAS.
h
JIAL
ransferências de recursos no Vr. de Cr860.000.000
es de Cruzeiros), para implantação e manutenção!
rte'e costura, com a responsabilidade e coordena
ce um: curso Ce qu
ção total do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, com duração de
08 (oito) meses.
Art. Yº - Os recursos serão repassados em 08(oito) quo
de 28.05.93, sendo a 14 quota no valor de
hilhões, quinhentos e sessenta e cinco mil !
cruzeiros) atualizados mensalmente a partir de 2º quota, de acor- |
ão com s indices díiciais do Governos |
ABt. 3º -Findo o prazo do convênio, devera o Sindicato
8! Trabe tes kurais, prestar contas de todos os repasses re- |
a e
cebia COR ão ge Felavorios fi
E
àrt: 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Adicional Especial no valor mencionado no arti-
jo GLASS: ei, para fazer face ao mencionado convênio, confor-
me classifecação abalko: |
UXILADE: 2:4:1- Servigo de Educação e Cultura | p
000000 [ALNIA E f PLANEJAMENTO |
ALNTKI SRAÇÃO
vlveic- Damuto Le Atividades de Convênio. |
1 ! :
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3.0/0.0- Despesas Correntes À
Rus Nossa Senhora dE Ro aa 29
CEP 37294-000 - Japeraíba - MG
BG
q Correntes
rências|à Instituições Privadas
| E À
ibhiçõeslltrrentes...ccocoscr rc snnao» « 60,000.000,00
bº Servirá como recursos ao mencionado no artigo *
Bso de arrecadação verificado considerando sua ten
fio)
-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
as disposições em contrário,
'Xando, portanto, a todas as autoridades aquem o conhe-
cimento e execução dessa lei pertencer que a cumpra e faça cumprir
tão inteiramente como nela se contem,
Prefeitura Municipal de Jeparaiba, 29 de gprjlde 1993,
José Eustáquio Borges
PREFEITO VUNICIPAL

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