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norma nº 619/2000

Tipo Lei
Número / Ano 619 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 619/2000
Estima a receita e fixa a despesa do município de
Japaraíba, para o exercício de 2001.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município
de Japaraíba para o exercício financeiro de 2001 em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e
seiscentos mil reais), conforme quadros demonstrativos em anexo integram a presente
Lei e a seguinte discriminação.
RECEITAS
RECEITA CORRENTE ............................. R$ 2.508.000,00
Receita Tributária... issseeserne R$ 90.975,00
Receita Patrimonial... R$ 13.750,00
Receita Industrial........ R$ 30.000,00
Receita de Serviços R$ 3.000,00
Transferências Correntes.....................scseee R$ 2.357.275,00
Outras Receitas Correntes..................es R$ 13.000,00
RECEITA DECAPIEAI...:.s.«cassapsassmiiass deumino ot ceõos R$ 92.000,00
Operaçõeside:CrêditO:sssrensss cocos eeigairs furado as tipnaa nica R$ 50.000,00
Alienação de Bens R$ 16.000,00
Transferências de Capital... R$ 21.000,00
Outras Receitas de Capital............................. R$ 5.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA......................... R$ 2.600.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa ............ si eeseeerereeeeies R$ 146.600,00
03- Administração e Planejamento....................... R$ 413.500,00
04- Agricultura .......... iscas R$ 14.000,00
07- Desenvolvimento R$ 3.500,00
06- Educação e Cultura ................ ii R$ 898.600,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
TTA inca a CENTIOR A e AR 3
RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
10- Habitação e Urbanismo............... R$ 398.500,00
13- Saúde e Saneamento.......... LE o R$ 361.600,00
15- Assistência e Previdência... E R$ 268.700,00
16- Transporte... R$ 95.000,00
TOTAL DA DESPESA. .....msaszags a fiesies sicensass dasasves R$ 2. 600,000,00
DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01- PREFEITURA MUNICIPAL
01.01- Gabinete do Prefeito... R$ 107.500,00
01.02- Serviços da Administração......................... R$ 312.500,00
01.03- Serviços de Finanças e Contabilidade............. R$ 251.600,00
01.04- Servs. De Ed. Cultura, Desport. Saúde e Assist. R$ 1.322.900,00
01.05- Serviços de Obras, Rodovias e Serviços Urb., R$ 605.500,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS................. R$ 2.600.000,00
Art. 2º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados
a abrirem Créditos Adicionais Suplementares às dotações de seus respectivos orçamentos
mediante decretos, observando-se os seguintes limites:
I- O Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares as suas
respectivas dotações orçamentárias até o limite de 5% (cinco por cento ) da
despesa fixada, utilizando-se como recursos os previstos na Lei Federal
4.320/64.
i- | O Poder Legisiativo poderá abrir Créditos Suplementares às suas dotações
orçamentárias até o limite de 5% (cinco por cento ) da despesa fixada,
utilizando como recursos os previstos na Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em feRaAno.
Arm 4º Esta ls antrará 1º 1onarrn da 9NN
AM. T tá ivi entrará cm vigor em 4 de JAN UM LUVA.
Japaraíba, 18 de dezembro de 2000.
EITO Si Po

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