| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2000 |
| Date | 2000-12-07 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29. CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 620/2000 CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou e eu ramulon a camunta T a TOMUIgO a DU EUA Ler [94] £> 8. fap| É (| co T Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: SUBVENÇÕES SOCIAIS: Congado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba............ R$ 1.100,00 Conselho Particular de Japaraíba- SSVP............. R$ 1.100,00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES: Alvorada Esporte Clube............... eee R$ 1.100,00 Art. 2º - E vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresa de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja empresa em lei especial. Art. 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções e contribuições visará a prestação de serviços assistenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 4º - Somente as instituições cujas condições de funcinnamanta far. andas qntiafatárino q crtário da adminictranão mnnicinal LULA LILA LI LILA orem julgadas DALISIALULIAS., dA VAI IA AICL CIULISILILOLA aiya municipas, serão concedidos os beneficios desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE J APARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29. CENTRO, €G6C-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Art. 5º - As liberações dos recursos destinados às subvenções sociais só poderão ser executadas mediante prova de funcionamento das entidades e apresentação do plano de aplicação dos recursos. Parágrafo Único- Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 31/12/00 de Prazo para apresentar Prestação de Contas dos recursos recebidos. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado à conceder auxílio- funeral, auxílio moradia, auxílio- transporte, auxílios de assistência medica e hospitalar, auxílios de assistência social geral, auxílios de medicamentos a indigentes e desvalidos, podendo inclusive as dotações orçamentárias serem suplementadas. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2001. Japaraíba, 07 de dezembro de 2000. Z oo JOSÉ ento O DE MENDONÇA P O MUNICIPAL