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norma nº 620/2000

Tipo Lei
Número / Ano 620 / 2000
Date 2000-12-07
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29. CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 620/2000
CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E
CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou e eu
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Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias
do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,
auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENÇÕES SOCIAIS:
Congado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba............ R$ 1.100,00
Conselho Particular de Japaraíba- SSVP............. R$ 1.100,00
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES:
Alvorada Esporte Clube............... eee R$ 1.100,00
Art. 2º - E vedada a concessão de ajuda financeira a
qualquer título a empresa de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja
autorização seja empresa em lei especial.
Art. 3º - Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades do Município, a concessão de subvenções e contribuições visará a
prestação de serviços assistenciais de assistência social, médica, hospitalar,
educacional, cultural e desportiva.
Art. 4º - Somente as instituições cujas condições de
funcinnamanta far. andas qntiafatárino q crtário da adminictranão mnnicinal
LULA LILA LI LILA orem julgadas DALISIALULIAS., dA VAI IA AICL CIULISILILOLA aiya municipas,
serão concedidos os beneficios desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE J APARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29. CENTRO, €G6C-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Art. 5º - As liberações dos recursos destinados às
subvenções sociais só poderão ser executadas mediante prova de funcionamento das
entidades e apresentação do plano de aplicação dos recursos.
Parágrafo Único- Após o repasse dos recursos, as
entidades beneficiadas terão até 31/12/00 de Prazo para apresentar Prestação de
Contas dos recursos recebidos.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado à
conceder auxílio- funeral, auxílio moradia, auxílio- transporte, auxílios de
assistência medica e hospitalar, auxílios de assistência social geral, auxílios de
medicamentos a indigentes e desvalidos, podendo inclusive as dotações
orçamentárias serem suplementadas.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro
de 2001.
Japaraíba, 07 de dezembro de 2000.
Z oo
JOSÉ ento O DE MENDONÇA
P O MUNICIPAL

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