| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2001 |
| Date | 2001-04-23 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PELAS QUAIS SÃO AS SOCIEDADES CIVÍS, AS ASSOCIAÇÕES E AS FUNDAÇÕES RECONHECIDAS DE UTILIDADE PUBLICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CG€-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 625/2001 “Estabelece normas pelas quais são as Sociedades Civis, as Associações e as Fundações reconhecida de Utilidade Pública” A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- As sociedades civis, as Associações e Fundações, constituídas ou em funcionamento no Município com o fim exclusivo de servir, desinteressadamente, à coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos: I que tenha personalidade jurídica; H- — que estão em funcionamento há mais de 02 (dois ) anos; II- que os cargos de sua direção não sejam remunerados; IV- que os diretores sejam pessoas idôneas. $ 1º - A declaração de cumprimento das exigências dos itens HT Me IV deste artion nndará car farnacida naln Tuiz da Niraito Promotor de MNILS LL, 11 SW drug PÚUvIA SUL AVINCUIVA PUIU JUIZ UM LIM UILO, À AUIULUL dito Justiça, Prefeito Municipal, Delegado de Polícia ou Juiz de Paz desta Comarca. $ 2º - Em relação a ospitais de fins ben ospiai vence à APAE (Associação de Pais e Ss VU didi, ce as ) ano. ntes o prazo estipulado no inciso HIUUS pras SUPpUIdUU di Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 431/91, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 23 de abril de 2001 É asa 7 ss (MO DE MENDONÇA ÉFEITO MUNICIPAL