br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

norma nº 627/2001

Tipo Lei
Número / Ano 627 / 2001
Date 2001-05-22
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - BOLSA-ESCOLA.
native_id168

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 627/2001
“INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE
RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES
SÓCIO-EDUCATIVAS, E DETERMINA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS — BOLSA “ESCOLA”
A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, o
Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio- educativas.
$ 1º São beneficiárias do programa instituído por esta
Lei famílias com renda per capita até noventa reais mensais, que possuam sob
responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculados em
estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou
superior a oitenta e cinco por cento.
$ 2º Para fins do parágrafo anterior, considera-se:
- Família a unidade nuclear, eventualmente
ampliada por outros indivíduos que com ela
possuam laços de parentesco, que forme grupo
doméstico, vivendo sob o mesmo teto e
mantendo sua economia pela contribuição de
seus membros.
W- Para enquadramento na faixa etária, a idade da
criança, em número de anos completados até o
primeiro dia do ano no qual se dará a
participação financeira da União;
II- Para determinação da renda familiar per capita, a
soma dos rendimentos brutos auferidos pela
totalidade dos membros da família dividida pelo
número de seus membros.
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RuA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
$ 3º O Poder Executivo poderá rajustar o limite de
renda per capita fixado no $ 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas
na faixa original.
Art. 2º - O programa instituído por esta lei tem como
objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino
fundamental, por meio de ações sócio- educativas de apoio aos trabalhos escolares, de
alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas.
$ 1º O Poder Executivo definirá as ações especificadas
a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos
objetivos do programa.
$ 2º As despesas decorrentes do disposto no parágrafo
anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos de sua implementação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação —
“Bolsa- Escola”, instituído pelo Governo Federal.
$ 1º Fica o Poder Executivo Municipal igualmente
autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e
financeiras decorrentes da adesão ao referido programa.
$ 2º Compete ao Departamento Municipal de Educação
e Cultura desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da
adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “Bolsa-
Escola”.
Art. 4º - Fica instituído o Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima com as
seguintes competências:
I- Acompanhar e Avaliar execução das ações
Asp ridssa fanma-dnos Todo art. 9º
aeimigas na iorma GO y 1 GO aii. 2,
H- Aprovar a relação de famílias cadastradas pelo
Poder Executivo Municipal como beneficiárias
do Programa.
HE Aprovar os relatórios trimestrais de frequência
escolar das crianças beneficiárias.
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
à d
Setaso? ESTADO DE MINAS GERAIS
90 serra nan 10 ANE ASAMNNI NR CTED 25 S0N NM
Dra Nossa SENT » D4
RUA NOSSA SENHORA DO ROSARIO, 25, CENTRO, CGC-16.5VO.G5T/VUU
IV- Estimular a participação comunitária no controle
da execução do programa no âmbito municipal;
V- —Desempenhar as funções reservadas no
Randa
n lamanto do rama Nacinnal d
Reguamento ao Programa iNaciona: GC menga
Mínima - “Bolsa- Escola”;
VI Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento
interno;
VII- Exercer outras atribuições estabelecidas em
normas complementares.
$ 1º O Conselho instituído nos termos deste artigo terá
12 (doze) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação do
Conselho de Assistência Social instituído pela Lei Municipal nº 624.
$ 2º A participação no conselho instituído nos termos
deste artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias
à participação nas reuniões.
$ 3º É assegurado ao Conselho de que trata este artigo
O ácesso a toda documentação necessária ao exercício de suas competências.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Japaraíba, 22 de maio de 2001.
E ado
JOSÉ EUSTÁGUIO DE MENDONÇA
Pq MUNICIPAL

open original →