| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - BOLSA-ESCOLA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 627/2001 “INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS — BOLSA “ESCOLA” A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio- educativas. $ 1º São beneficiárias do programa instituído por esta Lei famílias com renda per capita até noventa reais mensais, que possuam sob responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento. $ 2º Para fins do parágrafo anterior, considera-se: - Família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros. W- Para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; II- Para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros. é PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RuA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 $ 3º O Poder Executivo poderá rajustar o limite de renda per capita fixado no $ 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. Art. 2º - O programa instituído por esta lei tem como objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio- educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. $ 1º O Poder Executivo definirá as ações especificadas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos objetivos do programa. $ 2º As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos de sua implementação. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “Bolsa- Escola”, instituído pelo Governo Federal. $ 1º Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa. $ 2º Compete ao Departamento Municipal de Educação e Cultura desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “Bolsa- Escola”. Art. 4º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima com as seguintes competências: I- Acompanhar e Avaliar execução das ações Asp ridssa fanma-dnos Todo art. 9º aeimigas na iorma GO y 1 GO aii. 2, H- Aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como beneficiárias do Programa. HE Aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiárias. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA à d Setaso? ESTADO DE MINAS GERAIS 90 serra nan 10 ANE ASAMNNI NR CTED 25 S0N NM Dra Nossa SENT » D4 RUA NOSSA SENHORA DO ROSARIO, 25, CENTRO, CGC-16.5VO.G5T/VUU IV- Estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; V- —Desempenhar as funções reservadas no Randa n lamanto do rama Nacinnal d Reguamento ao Programa iNaciona: GC menga Mínima - “Bolsa- Escola”; VI Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; VII- Exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. $ 1º O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 12 (doze) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação do Conselho de Assistência Social instituído pela Lei Municipal nº 624. $ 2º A participação no conselho instituído nos termos deste artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões. $ 3º É assegurado ao Conselho de que trata este artigo O ácesso a toda documentação necessária ao exercício de suas competências. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 22 de maio de 2001. E ado JOSÉ EUSTÁGUIO DE MENDONÇA Pq MUNICIPAL