| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2001 |
| Date | 2001-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005. |
| native_id | 174 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 633/2.001 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Japaraíba, para o quadriênio 2001/2005, em cumprimento ao disposto no Art. 165, Parágrafo Primeiro, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos, custos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão propostas pelo poder Executivo através de projeto de lei específico. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos do município, poderão ocorrer pôr intermédio da Lei Orçamentária ou de seus créditos adicionais. Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em consequência de alterações dos recursos, serem criadas e/ou suprimidos ou reformulados. Parágrafo Único — As importâncias referentes aos exercícios de 2002/2005 estimadas a preços de 2001, serão corrigidas monetariamente pôr ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 27 de novembro de 2.001. JOSE EUSTÁQUIO DE MENDONÇA FEITO MUNICIPAL