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norma nº 633/2001

Tipo Lei
Número / Ano 633 / 2001
Date 2001-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 633/2.001
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O
PERÍODO DE 2002/2005.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município
de Japaraíba, para o quadriênio 2001/2005, em cumprimento ao disposto no Art. 165,
Parágrafo Primeiro, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os
programas com seus respectivos objetivos, custos e metas da Administração Municipal para
as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada, na forma dos Anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A inclusão, exclusão ou alteração de programas
constantes desta Lei serão propostas pelo poder Executivo através de projeto de lei
específico.
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações
orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos do município,
poderão ocorrer pôr intermédio da Lei Orçamentária ou de seus créditos adicionais.
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias
anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração
continuada, podendo em consequência de alterações dos recursos, serem criadas e/ou
suprimidos ou reformulados.
Parágrafo Único — As importâncias referentes aos
exercícios de 2002/2005 estimadas a preços de 2001, serão corrigidas monetariamente pôr
ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2002.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 27 de novembro de
2.001.
JOSE EUSTÁQUIO DE MENDONÇA
FEITO MUNICIPAL

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