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norma nº 634/2001

Tipo Lei
Número / Ano 634 / 2001
Date 2001-11-27
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 634/2001
CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXILIOS E
CONTRIBUIÇÕES E CONTEM PUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do
Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,
auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENÇÕES SOCIAIS:
Congado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba .......... R$ 1.200,00
Associação das Pioneiras de Japaraíba................................ R$ 1.200,00
JADAE. siso oo rinnia se ions eo eo ais ve ds SR RR RR a ea R$ 2.400,00
Conselho Particular de Japaraíba — SSVP........................... R$ 1.200,00
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japaraíba............... R$ 1.200,00
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES:
Alvorada EsporteiClube:.:.......... sao R$ 1.200,00
AMVI-— Associação dos Munic. Micro- Reg. Vale Itapecerica R$ 8.400,00
Tourino Esporte Clube .......................... sinensis R$ 1.200,00
Art. 2º - É vedada a concessão de ajuda financeira a
qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja
autorização seja expressa em lei especial.
Art. 3º - Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades do Município, a concessão de subvenções e contribuições visará a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, odontológica,
hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 4º - Somente as instituições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério legal, serão concedidos os benefício desta Lei.
Art. 5º - As liberações dos recursos destinados as
subvenções sociais só poderão ser executadas mediante prova de funcionamento das
entidades e apresentação do plano de aplicação dos recursos.
Parágrafo Único — Após o repasse dos recursos, as
entidades beneficiadas terão até 31/12/02 de prazo para apresentar Prestação de
Contas dos recursos recebidos.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de
2002.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 27 de novembro de
2001.
JOSH ÉUSTÁQUIO DE MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL

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