| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2001 |
| Date | 2001-11-27 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 634/2001 CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTEM PUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: SUBVENÇÕES SOCIAIS: Congado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba .......... R$ 1.200,00 Associação das Pioneiras de Japaraíba................................ R$ 1.200,00 JADAE. siso oo rinnia se ions eo eo ais ve ds SR RR RR a ea R$ 2.400,00 Conselho Particular de Japaraíba — SSVP........................... R$ 1.200,00 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japaraíba............... R$ 1.200,00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES: Alvorada EsporteiClube:.:.......... sao R$ 1.200,00 AMVI-— Associação dos Munic. Micro- Reg. Vale Itapecerica R$ 8.400,00 Tourino Esporte Clube .......................... sinensis R$ 1.200,00 Art. 2º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial. Art. 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções e contribuições visará a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, odontológica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 4º - Somente as instituições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério legal, serão concedidos os benefício desta Lei. Art. 5º - As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante prova de funcionamento das entidades e apresentação do plano de aplicação dos recursos. Parágrafo Único — Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 31/12/02 de prazo para apresentar Prestação de Contas dos recursos recebidos. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2002. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 27 de novembro de 2001. JOSH ÉUSTÁQUIO DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL