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norma nº 638/2002

Tipo Lei
Número / Ano 638 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03
LEINº 638/2002.
CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXILIOS E CONTRIBUI-
ÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Com base nas consignações orçamentárias do
Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios
financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENÇÕES SOCIAIS:
Congado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba............... R$ 1.200,00
Conselho Particular de Japaraíba - SSVP.... R$ 1.200,00
RAE Sis rp ef R$ 2.400,00
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japaraíb: R$ 1.200,00
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES:
Alvorada Esporte Clube... R$ 1.200,00
Tourino Esporte Clube Es R$ 1.200,00
AMVI-Associação dos Munic. da Micro Reg. do Vale Itapec..... R$ 1.200,00
Art. 2º- É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer
título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja
expressa em lei especial.
Art. 3º- Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do
Município, a concessão de subvenções e contribuições visará a prstação de serviços
essenciais de assistência social, médica, odontológica, hospitalar, educacional, cultural e
desportiva.
Art. 4º Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério legal, serão concedidos os benefícios
desta lei.
Art. 5º- As liberações dos recursos destinados as subvenções
sociais só poderão ser executadas mediante prova de funcionamento das entidades e
apresentação do plano de aplicação dos recursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03
Parágrafo Único - Após o repasse dos recursos, as entidades
beneficiadas terão até 31/12/2002 de prazo para apresentar Prestação de Contas dos
récursos-recebidos.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2003.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, em 10 de dezembro de
2003.
QUIO DE MENDONÇA
refeito Municipal
JOSÉ EU

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