| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03 LEINº 638/2002. CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXILIOS E CONTRIBUI- ÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art 1º Com base nas consignações orçamentárias do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: SUBVENÇÕES SOCIAIS: Congado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba............... R$ 1.200,00 Conselho Particular de Japaraíba - SSVP.... R$ 1.200,00 RAE Sis rp ef R$ 2.400,00 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japaraíb: R$ 1.200,00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES: Alvorada Esporte Clube... R$ 1.200,00 Tourino Esporte Clube Es R$ 1.200,00 AMVI-Associação dos Munic. da Micro Reg. do Vale Itapec..... R$ 1.200,00 Art. 2º- É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial. Art. 3º- Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções e contribuições visará a prstação de serviços essenciais de assistência social, médica, odontológica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 4º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério legal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 5º- As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante prova de funcionamento das entidades e apresentação do plano de aplicação dos recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP - 35580-000 CGC 18.306654/0001-03 Parágrafo Único - Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 31/12/2002 de prazo para apresentar Prestação de Contas dos récursos-recebidos. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2003. Prefeitura Municipal de Japaraíba, em 10 de dezembro de 2003. QUIO DE MENDONÇA refeito Municipal JOSÉ EU