| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 185 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 644/2003 CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica concedido abono salarial aos Servidores da Câmara Municipal, no valor de R$ 150,00 (cento e cingienta reais) mensais. Parágrafo Único - O abono será incorporado aos valores constantes do anexo II da Resolução nº 220/2000, de 05 de setembro de 2000 e será pago a partir do mês de maio de 2003. Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias vigentes. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Japaraíba, em 21 de maio de 2003. JOSÉ EUSTÁQUIO DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL