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norma nº 647/2003

Tipo Lei
Número / Ano 647 / 2003
Date 2003-12-03
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RuA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, c6c-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 647/2003.
CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXILIOS E CONTRIBUI-
ÇÕES E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Com base nas consignações orçamentárias do
Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios
financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENÇÕES SOCIAIS:
Congado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba R$ 2.400,00
Conselho Particular de Japaraíba - SSVP R$ 2.400,00
APAE de Japaraíba R$ 4.800,00
| Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japaraíba R$ 2.400,00
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES:
| Alvorada Esporte € tube R$ 2.400,00 |
Tourino Esporte Clube L R$ 2.400,00
AMVI-Associação dos Munic. da Micro Reg. do Vale Itapec R$ 3.000,00
Art 2º- É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer
título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja
expressa em lei especial.
Art. 3º- Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do
Município, a concessão de subvenções e contribuições visará a prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica, odontológica, hospitalar, educacional, cultural e
desportiva.
Art 4º Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério legal, serão concedidos os benefícios
desta lei.
Art. 5º- As liberações dos recursos destinados as subvenções
sociais só poderão ser executadas mediante prova de funcionamento das entidades e
apresentação do plano de aplicação dos recursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO. 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Parágrafo Único - Após o repasse dos recursos, as entidades
beneficiadas terão até 31/12/2004 de prazo para apresentar Prestação de Contas dos
recursos recebidos.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, em 03 de dezembro de 2003.
USTÁQUIO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal

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