| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2003 |
| Date | 2003-12-03 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RuA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, c6c-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 647/2003. CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXILIOS E CONTRIBUI- ÇÕES E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art 1º Com base nas consignações orçamentárias do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: SUBVENÇÕES SOCIAIS: Congado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba R$ 2.400,00 Conselho Particular de Japaraíba - SSVP R$ 2.400,00 APAE de Japaraíba R$ 4.800,00 | Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japaraíba R$ 2.400,00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES: | Alvorada Esporte € tube R$ 2.400,00 | Tourino Esporte Clube L R$ 2.400,00 AMVI-Associação dos Munic. da Micro Reg. do Vale Itapec R$ 3.000,00 Art 2º- É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial. Art. 3º- Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, odontológica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art 4º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério legal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 5º- As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante prova de funcionamento das entidades e apresentação do plano de aplicação dos recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO. 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Parágrafo Único - Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 31/12/2004 de prazo para apresentar Prestação de Contas dos recursos recebidos. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2004. Prefeitura Municipal de Japaraíba, em 03 de dezembro de 2003. USTÁQUIO DE MENDONÇA Prefeito Municipal