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← Japaraíba (MG)

norma nº 470/1993

Tipo Lei
Número / Ano 470 / 1993
Date 1993-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Japaraiba
Rus Nossa Senhora do fosário: 29 |
CEP 37294-000 - Japargiba - MG
LEI Nº 470/93 |
“" DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0 |
ANO DE 1.994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Câmara: Municipal de Japaraíba/MG, aprovou e eu,
Prefeito “unicipal, sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO L
DAS DIRETRIZES GERAIS
d4rt .1º- Ficam estabelecidas,nos termos desta Lei,
as diretrizes gerais & elaboração do orçamento do Municipio de Japara |
iba- MG,para o exercício de 1,904,
Art. 2º- No projeto de Lei orçamentária,as recei
tas e as despesas serão orçadas segundo os preçbs vigentes em Julho "
entária eBtimara os
|
Parágrafo Ônico- A Lei orç
valores da receita e fixará os valores da despega de acordo com a vari |
ação de preços prevista para 6 exercício au 2.943, 0uU então critério que,
estabeleças RE H q !
Art.3º-. Na estimative das neceitas gerão conside
rades os efeitos do recadastramento imobiliário a ser Ba panAi do antes
do encerramento, do exercício de 1,993,
Ria arte 4%-A rece!
Receita Patrsmonsas, Industrial, Serviço
fjeieto e taxas
Lo93, Had). ba pelo índice
ãe inflação projetados para 1.993, levando se ainda em conta:
Parágrafo Primeiro À
urnas por Vade os valores do orçamento ú
1- à expansão do número de contribuintes;
2- A atualização do cadastro técnico municipal.
1 Municipal de Japaraiba
Rua Nosss Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Sunacaipa - MG.
»,
A ssnucenção e desenvolvimento do ei dd
ursos. não inferior a 25%(vinte e cinco pos cen.
tado sresultento de seus impostoa,
' fo Unico-Serão destinados também & manutenção
; tlvinte 6. cinco por cento)das parcelas '*
ç dg da União e do Estado provinientes do rece
bimento de antigos inserilios em sua competência tritutária respective.
| |
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te 72-0 Município não poderá despender com o pessosl,
parcela. de recurse
| Superior a 65% (sessenta e cinco por cento)do valor
das receitas corre neo previstas na Lei Orçamentária, conforme artigo *
169 da Constituiçãb Federal.
Parágrafo Unico-a despesa com o pessoal referida no
artigo abrangeras
d)- pagamento de subsídios e verba de representação
a agentes políticos;
b)- pagamento de pessoal do Legislativo;
é)= o pagamento do Pessoal do poder Executivo, incluí
sive o pagamento dos Inativos e Pensionistas e do pessoal ocupado na
manutenção e desenvolvimento do ensino à que se refere o artigo 6º desta
Lei; d)-abono família e contribuições para o PASEP ;
ej- obrigações patronaio(INSS, IPSEMG E FGTS)
Art.8º- Ag despesas com o pessoal referidas no arti
terior séraõs comparadas, através de balancetes mensais, com 0 per.
centual da recéika corrente,
go an
com vistas ao que dispoe o artigo 7º dea-
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Prefeitura Municipal Re Japaraíba
Rua Nosse Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraiba - MG
Art.99- Ficam os Podors Legislativo e fxecutivo
autorizados a abrirem mediante decretos, crédi toa suplementares àg
Suas respectivas Unidades Orçamentárias, até o limite de ZOf(dez por
cento)do total da despesa fixada na Lei Orçamentária utilizando como
recursos: para sua suplementação anulações de suas próprias unidades
oOrçamentáries..
Parágrafo Único- O Poder Executivo poderá ainda e
fetuar suplementação através de decretos às dotações orçamentárias
que se tormamem insuficientes,utilizando Como recursos para a sua
abertura os seguintes recursos;
1- 100%(cem por cento)do Superavit Financeiro;
- 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação;
3- 100%(cem por cento) das operações de crédito
Art.10- Sempre que ocorrer excesso de arrecadação
e este for utilizado mediante decreto,o Executivo deverá aplicar o
Percentual de 25%(vinte e cinco Por centoja que se refere º artigo
6º desta Lei.
Arti 11: Aos alunos ão ensino fundamental obrigató
rio e gratuíto da rede municipal,será. garantido o fornecimento de +
material didatico e escolar, transporte, suplementação alimentar, unifor
me assistência médica e odontológica.
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taria de Estado dá Educação,
Art: 12- Não serão concedidas subvenções sociais
a entidades quê não Sejam reconhecidas Como Utilidade Pública, sem
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Art.13. é serão contraídas Operações de créditos
Por antecipação da receita, quando se configurar iminente falt
|
TeCUrsos ano nim Nomprometer º Pagamento
; das folhas às pessoa) em
tempo hábil ou para atender insufi
ciência do caixa.
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Rus Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraiba - MG
Parágrofo Primeiro- A contratação de operações de
crédito por individamento, somente será admitida a sur realização me
diante lei autorizativa do legislativo e parecer prévio do fribunal de
Contas do Estado, para finalidade específica e quendo os seub-recuraos
se destinarem a programas de excepcional intereese público, observados
os limites estabelecidos nos artigos 165,9 8º & 167,ítem III da Constá
tuição Federal.
Art.14- O orçamento anual será compatível com o pla
no plurianual,no que se refere am despesas de capital.
Arb.l5- A Lei orçamentária anual obedecerá o diapos
to no $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal,
art.16- No caso de emendas ao projeto de lei orçamemn
tária,sere aplicado no $ 3º do artigo 166,da Constituiçad Federal, apli
cando- se ainda as vedações constantes no artigo 167 da Constituição
Federal.
DAS PROPRIEDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MURICIPAL
Art.17- As prioridades e metas da administração para
1.994, serão as constantes do plano plurianual.
Parágrafo Unico- Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse o exercício financeiro será iniciado sem suas próprias dota
ções ou receitas orçamentárias geradas ne administração de seus recursos.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO |
Art.16= O movimento financeiro orçamentário e patri
monial do legislativo sera Processado contabilmente pelo serviço compe
tente da Câmara Muinicipel,aiém do preparo da prestação de contas pera
exare do Tribuanl de Contas do Estado de Minas Gerais.
Pardgrafo primeiro-Os Fecursos previstos na Lei or |
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Gdibetu rdrsa seInbivos 2Q “oder Legislativos serão consignados sob o Titu
lo de transferência correútes de capital,
aedinase
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Rus Nossa Senhora do Rosário, 39
CEP 37294-000 - Jeparaíba - MG
Farágrafo “Segundo- O detalhamento desses recursos
respeitado o total de cada categoria de programação e os respectivos
valores fixados em cada nível de classificação indicados na Lei er
camentária,será elaborado,no âmbito do Poder Logislativo. 7
Parágrafo Terceiro- O Detalhamento das despesas de
que se trata 0 parágrafo 2º integrará o orçamento do “unicipio excly
sivamente para o processamento.
Art.19- As despesas prevista para o Legislativo no
de 1.994,não poderão ser inferiores, em termos reais às necessidades no
exercício de 1.993.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.20-A proposta orçementária para 1.994, discrimi
nara a receita é a despesa consoante as exigências da Lei Pederal ç
4.320 de 17.03.64 e hormas complementares,
Art.21-Caberg eo Orgão de Planejamento e Contabilida
de do Municipio,a coodenação da elaboração dos orçamentos de que trata
R presente Lei,para a compatibilização de Propostas parciais de cada
orgão e unidades orçamentárias, bem assim da própria Proposta do é
Legislativo adêguando a realidade de Teceita do WMunicípio pars o exer
cício de 1.994;
AFt.22-0 orgão responsável providênciará o calenda
rio de elaboração dós orçamentos, devendo incluir reuniões com o pesso
al envolvidos em cada unidade orçamentária, E
Art.23-No decorrer da execução orçamentária será
Permitida a correção automática dos saldos das dotações mensalmente.
Parágrafo Primeiro. O mecanismo de correção acima
permitido será utilizado o índice oficial decretado Pelo Governo Pederal
no exercício dê 1.993 q pártir do mês de Outtubro e no exercício de
1.994, de Janeiro a Novembro,
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Prefeitura Municipal de Japaraíba
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CEP 37294-000 - Japeraíbe - MG
Parágrafo Segundo- A primeira correção de que trata
o caput do artigo, será feitir do âês de Março do exercício de 1.994,
art.?4-Kevogadas as disposições sm contrário, esta
Lei entrará em vigor a pertir da data de sua publicação.
vxando,portanto,a todas as autoridades a quem O conhe
cimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
prefeitura kunicipal de Japaraíba,24 de Junho de 1993.
José Eustáquio Borges
Prefeito Municipal.

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