| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1993 |
| Date | 1993-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Japaraiba Rus Nossa Senhora do fosário: 29 | CEP 37294-000 - Japargiba - MG LEI Nº 470/93 | “" DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0 | ANO DE 1.994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Câmara: Municipal de Japaraíba/MG, aprovou e eu, Prefeito “unicipal, sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO L DAS DIRETRIZES GERAIS d4rt .1º- Ficam estabelecidas,nos termos desta Lei, as diretrizes gerais & elaboração do orçamento do Municipio de Japara | iba- MG,para o exercício de 1,904, Art. 2º- No projeto de Lei orçamentária,as recei tas e as despesas serão orçadas segundo os preçbs vigentes em Julho " entária eBtimara os | Parágrafo Ônico- A Lei orç valores da receita e fixará os valores da despega de acordo com a vari | ação de preços prevista para 6 exercício au 2.943, 0uU então critério que, estabeleças RE H q ! Art.3º-. Na estimative das neceitas gerão conside rades os efeitos do recadastramento imobiliário a ser Ba panAi do antes do encerramento, do exercício de 1,993, Ria arte 4%-A rece! Receita Patrsmonsas, Industrial, Serviço fjeieto e taxas Lo93, Had). ba pelo índice ãe inflação projetados para 1.993, levando se ainda em conta: Parágrafo Primeiro À urnas por Vade os valores do orçamento ú 1- à expansão do número de contribuintes; 2- A atualização do cadastro técnico municipal. 1 Municipal de Japaraiba Rua Nosss Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Sunacaipa - MG. », A ssnucenção e desenvolvimento do ei dd ursos. não inferior a 25%(vinte e cinco pos cen. tado sresultento de seus impostoa, ' fo Unico-Serão destinados também & manutenção ; tlvinte 6. cinco por cento)das parcelas '* ç dg da União e do Estado provinientes do rece bimento de antigos inserilios em sua competência tritutária respective. | | HER te 72-0 Município não poderá despender com o pessosl, parcela. de recurse | Superior a 65% (sessenta e cinco por cento)do valor das receitas corre neo previstas na Lei Orçamentária, conforme artigo * 169 da Constituiçãb Federal. Parágrafo Unico-a despesa com o pessoal referida no artigo abrangeras d)- pagamento de subsídios e verba de representação a agentes políticos; b)- pagamento de pessoal do Legislativo; é)= o pagamento do Pessoal do poder Executivo, incluí sive o pagamento dos Inativos e Pensionistas e do pessoal ocupado na manutenção e desenvolvimento do ensino à que se refere o artigo 6º desta Lei; d)-abono família e contribuições para o PASEP ; ej- obrigações patronaio(INSS, IPSEMG E FGTS) Art.8º- Ag despesas com o pessoal referidas no arti terior séraõs comparadas, através de balancetes mensais, com 0 per. centual da recéika corrente, go an com vistas ao que dispoe o artigo 7º dea- ta eis Prefeitura Municipal Re Japaraíba Rua Nosse Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraiba - MG Art.99- Ficam os Podors Legislativo e fxecutivo autorizados a abrirem mediante decretos, crédi toa suplementares àg Suas respectivas Unidades Orçamentárias, até o limite de ZOf(dez por cento)do total da despesa fixada na Lei Orçamentária utilizando como recursos: para sua suplementação anulações de suas próprias unidades oOrçamentáries.. Parágrafo Único- O Poder Executivo poderá ainda e fetuar suplementação através de decretos às dotações orçamentárias que se tormamem insuficientes,utilizando Como recursos para a sua abertura os seguintes recursos; 1- 100%(cem por cento)do Superavit Financeiro; - 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação; 3- 100%(cem por cento) das operações de crédito Art.10- Sempre que ocorrer excesso de arrecadação e este for utilizado mediante decreto,o Executivo deverá aplicar o Percentual de 25%(vinte e cinco Por centoja que se refere º artigo 6º desta Lei. Arti 11: Aos alunos ão ensino fundamental obrigató rio e gratuíto da rede municipal,será. garantido o fornecimento de + material didatico e escolar, transporte, suplementação alimentar, unifor me assistência médica e odontológica. remar mei Fo Ê e) Ei m E) [o] + oi [oa [5] e ot Lo j >» E e+ [és B o 8 e pa [e » 5 o 5 et pa a o taria de Estado dá Educação, Art: 12- Não serão concedidas subvenções sociais a entidades quê não Sejam reconhecidas Como Utilidade Pública, sem | al bo AÊ Art.13. é serão contraídas Operações de créditos Por antecipação da receita, quando se configurar iminente falt | TeCUrsos ano nim Nomprometer º Pagamento ; das folhas às pessoa) em tempo hábil ou para atender insufi ciência do caixa. | | | | cia ii Prefeitura Municipal de Japaraíba Rus Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraiba - MG Parágrofo Primeiro- A contratação de operações de crédito por individamento, somente será admitida a sur realização me diante lei autorizativa do legislativo e parecer prévio do fribunal de Contas do Estado, para finalidade específica e quendo os seub-recuraos se destinarem a programas de excepcional intereese público, observados os limites estabelecidos nos artigos 165,9 8º & 167,ítem III da Constá tuição Federal. Art.14- O orçamento anual será compatível com o pla no plurianual,no que se refere am despesas de capital. Arb.l5- A Lei orçamentária anual obedecerá o diapos to no $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal, art.16- No caso de emendas ao projeto de lei orçamemn tária,sere aplicado no $ 3º do artigo 166,da Constituiçad Federal, apli cando- se ainda as vedações constantes no artigo 167 da Constituição Federal. DAS PROPRIEDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MURICIPAL Art.17- As prioridades e metas da administração para 1.994, serão as constantes do plano plurianual. Parágrafo Unico- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro será iniciado sem suas próprias dota ções ou receitas orçamentárias geradas ne administração de seus recursos. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO | Art.16= O movimento financeiro orçamentário e patri monial do legislativo sera Processado contabilmente pelo serviço compe tente da Câmara Muinicipel,aiém do preparo da prestação de contas pera exare do Tribuanl de Contas do Estado de Minas Gerais. Pardgrafo primeiro-Os Fecursos previstos na Lei or | ç Gdibetu rdrsa seInbivos 2Q “oder Legislativos serão consignados sob o Titu lo de transferência correútes de capital, aedinase Í Rus Nossa Senhora do Rosário, 39 CEP 37294-000 - Jeparaíba - MG Farágrafo “Segundo- O detalhamento desses recursos respeitado o total de cada categoria de programação e os respectivos valores fixados em cada nível de classificação indicados na Lei er camentária,será elaborado,no âmbito do Poder Logislativo. 7 Parágrafo Terceiro- O Detalhamento das despesas de que se trata 0 parágrafo 2º integrará o orçamento do “unicipio excly sivamente para o processamento. Art.19- As despesas prevista para o Legislativo no de 1.994,não poderão ser inferiores, em termos reais às necessidades no exercício de 1.993. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.20-A proposta orçementária para 1.994, discrimi nara a receita é a despesa consoante as exigências da Lei Pederal ç 4.320 de 17.03.64 e hormas complementares, Art.21-Caberg eo Orgão de Planejamento e Contabilida de do Municipio,a coodenação da elaboração dos orçamentos de que trata R presente Lei,para a compatibilização de Propostas parciais de cada orgão e unidades orçamentárias, bem assim da própria Proposta do é Legislativo adêguando a realidade de Teceita do WMunicípio pars o exer cício de 1.994; AFt.22-0 orgão responsável providênciará o calenda rio de elaboração dós orçamentos, devendo incluir reuniões com o pesso al envolvidos em cada unidade orçamentária, E Art.23-No decorrer da execução orçamentária será Permitida a correção automática dos saldos das dotações mensalmente. Parágrafo Primeiro. O mecanismo de correção acima permitido será utilizado o índice oficial decretado Pelo Governo Pederal no exercício dê 1.993 q pártir do mês de Outtubro e no exercício de 1.994, de Janeiro a Novembro, : | E. E iq , ea | pá ja to Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japeraíbe - MG Parágrafo Segundo- A primeira correção de que trata o caput do artigo, será feitir do âês de Março do exercício de 1.994, art.?4-Kevogadas as disposições sm contrário, esta Lei entrará em vigor a pertir da data de sua publicação. vxando,portanto,a todas as autoridades a quem O conhe cimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. prefeitura kunicipal de Japaraíba,24 de Junho de 1993. José Eustáquio Borges Prefeito Municipal.