| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS DE BAIXA RENDA, NO MUNICÍPIO, DO PROGRAMA "LUZ PARA TODOS". |
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Rena PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 651/2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM À COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS DE BAIXA RENDA, NO MUNICÍPIO, DO PROGRAMA “LUZ PARA TODOS”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Japaraíba, autorizado a assinar Carta — Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, objetivando o pagamento da contra-partida do município na execução de obras de eletrificação rural, para atendimento a proprietários rurais de baixa renda do município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, constante do Programa “Luz Para Todos”, referente à 20% (vinte por cento) do valor total orçado para execução da obra que é de R$ 350.000,00 (trezentos e cingienta mil reais), que serão pagos da seguinte forma: a) Uma parcela no valor de R$ 1.944,44 (um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a titulo de entrada contratual, devendo ser pago até o dia 30/04/2004; b) R$ 68.055,56 (sessenta e oito mil, cinquenta e cinco reais e cingiienta e seis centavos), acrescidas de juros de 8% ao ano e será dividida em 35 (trinta e cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.177,81 (dois mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e um centavos) cada, vencendo a primeira 30 dias após a data limite para pagamento da entrada contratual referida na alinea anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Art.3º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 4º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação para surtir os efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 30 de abril de 2004. a JOSÉ EUSTÁQUIO DE MENDONÇA «< Prefeito Municipal