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norma nº 651/2004

Tipo Lei
Número / Ano 651 / 2004
Date 2004-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS DE BAIXA RENDA, NO MUNICÍPIO, DO PROGRAMA "LUZ PARA TODOS".
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Rena
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 651/2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NEGOCIAR COM À COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS
GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE
ELETRIFICAÇÃO RURAL, PARA ATENDIMENTO A
PROPRIETÁRIOS RURAIS DE BAIXA RENDA, NO
MUNICÍPIO, DO PROGRAMA “LUZ PARA TODOS”.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Japaraíba, autorizado a
assinar Carta — Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG,
objetivando o pagamento da contra-partida do município na execução de obras de
eletrificação rural, para atendimento a proprietários rurais de baixa renda do município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o
pagamento da importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), à Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG, constante do Programa “Luz Para Todos”, referente à 20%
(vinte por cento) do valor total orçado para execução da obra que é de R$ 350.000,00
(trezentos e cingienta mil reais), que serão pagos da seguinte forma:
a) Uma parcela no valor de R$ 1.944,44 (um mil, novecentos e
quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a titulo de
entrada contratual, devendo ser pago até o dia 30/04/2004;
b) R$ 68.055,56 (sessenta e oito mil, cinquenta e cinco reais e
cingiienta e seis centavos), acrescidas de juros de 8% ao ano e
será dividida em 35 (trinta e cinco) parcelas mensais e sucessivas
de R$ 2.177,81 (dois mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e
um centavos) cada, vencendo a primeira 30 dias após a data
limite para pagamento da entrada contratual referida na alinea
anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Art.3º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de
dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 4º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação
para surtir os efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 30 de abril de 2004.
a
JOSÉ EUSTÁQUIO DE MENDONÇA
«< Prefeito Municipal

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