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norma nº 653/2004

Tipo Lei
Número / Ano 653 / 2004
Date 2004-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI 653/2004
“DISPOE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO MUNICIPAL. VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS”
A Câmara Municipal de Japaraiba/MG aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1 — O subsídio mensal do Prefeito e vice-prefeito para o mandato que se inicia a 01
de janeiro de 2.005, é fixado nos seguintes valores:
1 — Prefeito — R$ 4.000,00 (quatro mii reais)
2 — Vice-Prefeito — R$ 800,00 (oitocentos reais)
Artigo II — O subsídio mensal dos Secretários municipais de Japaraiba é fixado em R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Parágrafo único: os demais ocupante de cargos de Chefe de Gabinete e
Assessoria em nível de Secretários do Poder Executivo Miunicipai serão também
remunerados exclusivamente por subsídios em parcela única, no mesmo valor fixado para o
Secretário Municipal.
Artigo HI - Os ocupantes de cargo em comissão a que se refere esta Lei é devido o
pagamento de gratificação natalina, no mesmo valor de seus subsídios, pagos na mesma data
e forma do pagamento deste benefício aos servidores municipais.
Artigo IV - Aos ocupantes de cargo em comissão é devido, também, férias remuneradas
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35580-000
Artigo V - Os valores dos subsídios serão reajustados na mesma proporção e época dos
reajustes dos vencimentos dos servidores municipais.
Artigo VI - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento.
Artigo VII - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo VIII - tssta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Japaraiba/MG, 18 de setembro de
JOSE EUSTÁQUIO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
2004.

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