| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2004 |
| Date | 2004-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI 653/2004 “DISPOE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL. VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS” A Câmara Municipal de Japaraiba/MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 — O subsídio mensal do Prefeito e vice-prefeito para o mandato que se inicia a 01 de janeiro de 2.005, é fixado nos seguintes valores: 1 — Prefeito — R$ 4.000,00 (quatro mii reais) 2 — Vice-Prefeito — R$ 800,00 (oitocentos reais) Artigo II — O subsídio mensal dos Secretários municipais de Japaraiba é fixado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Parágrafo único: os demais ocupante de cargos de Chefe de Gabinete e Assessoria em nível de Secretários do Poder Executivo Miunicipai serão também remunerados exclusivamente por subsídios em parcela única, no mesmo valor fixado para o Secretário Municipal. Artigo HI - Os ocupantes de cargo em comissão a que se refere esta Lei é devido o pagamento de gratificação natalina, no mesmo valor de seus subsídios, pagos na mesma data e forma do pagamento deste benefício aos servidores municipais. Artigo IV - Aos ocupantes de cargo em comissão é devido, também, férias remuneradas PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35580-000 Artigo V - Os valores dos subsídios serão reajustados na mesma proporção e época dos reajustes dos vencimentos dos servidores municipais. Artigo VI - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento. Artigo VII - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo VIII - tssta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Japaraiba/MG, 18 de setembro de JOSE EUSTÁQUIO DE MENDONÇA Prefeito Municipal 2004.