br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

norma nº 656/2004

Tipo Lei
Número / Ano 656 / 2004
Date 2004-12-09
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id197

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO. 0GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 656/2004.
CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUL-
ÇÕES E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS,
A Câmara Municipal de Japaraiba aprovou, e eu Freleito
Municipai sanciono e promuigo a seguinte lei:
Árt. |º- Com base nas consignações orçamentárias do
Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios
financeiros € contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENÇÕES SOCIAIS:
[Cong ado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba ; R$ 2.400,00
Conselho Particular de Japaraiba — SSVP R$ 2.400,00
APAE de Japaraíba R$ 4.800,00
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japaraíba 2.400,00
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES:
[Alvorada Esporte Clube ; [O Em
Tourino Esporte Clube R$ 2.400,00
AMVI-Associação dos Munic. da Micro Reg. do Vale Itapec R$ 3.000,00
Centroeste Esporte Clube R$ 2.400,00
Art. 2º- É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer
título a empresas de fins lncrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja
expressa em lei especial.
Art. 3º- Fundamentaimente € nos limites das possibilidades do
Municipio, a concessão de subvenções e contribuições visará a prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica, odontológica, hospitalar, educacional, cuitural e
desportiva.
Art. 4º Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem juigadas satisfatórias, a critério Íegal, serão concedidos os beneíícios
desta lei.
Art. 5º- Às liberações dos recursos destinados as subvenções
sociais serão transferidas de acordo com as disponibilidades de Caixa e só poderão ser
executadas mediante prova de funcionamento das entidades e apresentação do piano de
aplicação dos recursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO. CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35 .580-000
Parágrafo Unico - Após o repasse dos recursos, as entidades
heneficiadas terão até 31/12/2005 de nrazo nara apresentar Prestação de Contas dos
recursos recebidos.
Árt. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Árt. 8º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Japaraiba, em 09 de dezembro de 2004.
JOSE EUSTÁQUIO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal

open original →