| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2004 |
| Date | 2004-12-09 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO. 0GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 656/2004. CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUL- ÇÕES E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS, A Câmara Municipal de Japaraiba aprovou, e eu Freleito Municipai sanciono e promuigo a seguinte lei: Árt. |º- Com base nas consignações orçamentárias do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros € contribuições, conforme a seguinte designação: SUBVENÇÕES SOCIAIS: [Cong ado de Nossa Senhora do Rosário de Japaraíba ; R$ 2.400,00 Conselho Particular de Japaraiba — SSVP R$ 2.400,00 APAE de Japaraíba R$ 4.800,00 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japaraíba 2.400,00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES: [Alvorada Esporte Clube ; [O Em Tourino Esporte Clube R$ 2.400,00 AMVI-Associação dos Munic. da Micro Reg. do Vale Itapec R$ 3.000,00 Centroeste Esporte Clube R$ 2.400,00 Art. 2º- É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lncrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial. Art. 3º- Fundamentaimente € nos limites das possibilidades do Municipio, a concessão de subvenções e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, odontológica, hospitalar, educacional, cuitural e desportiva. Art. 4º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem juigadas satisfatórias, a critério Íegal, serão concedidos os beneíícios desta lei. Art. 5º- Às liberações dos recursos destinados as subvenções sociais serão transferidas de acordo com as disponibilidades de Caixa e só poderão ser executadas mediante prova de funcionamento das entidades e apresentação do piano de aplicação dos recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO. CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35 .580-000 Parágrafo Unico - Após o repasse dos recursos, as entidades heneficiadas terão até 31/12/2005 de nrazo nara apresentar Prestação de Contas dos recursos recebidos. Árt. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Árt. 8º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Japaraiba, em 09 de dezembro de 2004. JOSE EUSTÁQUIO DE MENDONÇA Prefeito Municipal