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norma nº 657/2005

Tipo Lei
Número / Ano 657 / 2005
Date 2005-01-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 525 DE 12 DE MAIO DE 1994, QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 657/2005
“Altera a redação da Lei Municipal
525, de 12 de maio de 19M, que trata
da contratação de pessoal por prazo
determinado”.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. — O parágrafo único do artigo 1º. da !eí municipal 525, de 12 de maio de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único — As contratações serão feitas pelo prazo de até |
(doze) meses, admitindo-se sua prorrogação, desde que o prazo
máximo não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º. — O artigo 3º. da lei municipal 525, de 12 de maio de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. — Os servidores contratados temporariamente estarão
sujeitos ao regime administrativo especial previsto nesta lei.
Art. 3º. — O artigo 4º. da lei municipal 525, de 12 de maio de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação, acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 4º — A remuneração a ser paga aos contratados
temporariamente não poderá, se a atribuição a ser desempenhada
guardar similaridade com a prevista no plano de cargos e salários
do Município para servidores de provimento efetivo, ser superior
ao vencimento estabelecido em lei para o cargo, nem, em qualquer
caso, ser inferior ao salário mínimo.
$ 1º. — não existindo semelhança entre as atribuições do contratado
e as de carreira no serviço público, a remuneração será estabelecida
segundo as condições do mercado de trabalho.
$ 2º — O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á,
sem direito a indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
II — por iniciativa do contratado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-009
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
$3º — a extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
$ 4º. — a extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade
contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará
no pagamento ao contratado de indenização correspondente à
metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 13 de janeiro de 2005.
sordla Bo e
José Ahtônio de Miranda Cláudia Oliveira Vasconselos
Prefgito Municipal Secretária Municipal de Administração

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