| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2005 |
| Date | 2005-01-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 525 DE 12 DE MAIO DE 1994, QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO. |
| native_id | 198 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 657/2005 “Altera a redação da Lei Municipal 525, de 12 de maio de 19M, que trata da contratação de pessoal por prazo determinado”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. — O parágrafo único do artigo 1º. da !eí municipal 525, de 12 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único — As contratações serão feitas pelo prazo de até | (doze) meses, admitindo-se sua prorrogação, desde que o prazo máximo não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses. Art. 2º. — O artigo 3º. da lei municipal 525, de 12 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. — Os servidores contratados temporariamente estarão sujeitos ao regime administrativo especial previsto nesta lei. Art. 3º. — O artigo 4º. da lei municipal 525, de 12 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do seguinte parágrafo: Art. 4º — A remuneração a ser paga aos contratados temporariamente não poderá, se a atribuição a ser desempenhada guardar similaridade com a prevista no plano de cargos e salários do Município para servidores de provimento efetivo, ser superior ao vencimento estabelecido em lei para o cargo, nem, em qualquer caso, ser inferior ao salário mínimo. $ 1º. — não existindo semelhança entre as atribuições do contratado e as de carreira no serviço público, a remuneração será estabelecida segundo as condições do mercado de trabalho. $ 2º — O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I- pelo término do prazo contratual; II — por iniciativa do contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-009 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 $3º — a extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. $ 4º. — a extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 13 de janeiro de 2005. sordla Bo e José Ahtônio de Miranda Cláudia Oliveira Vasconselos Prefgito Municipal Secretária Municipal de Administração