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norma nº 661/2005

Tipo Lei
Número / Ano 661 / 2005
Date 2005-04-27
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
native_id202

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 661/2005
Abre crédito adicional especial ao orçamento do
Município.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º — Para atender as despesas previstas nesta lei, ficam abertos ao
Orçamento do Município créditos adicionais especiais no valor total de
R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), sob as seguintes rubricas:
1- Unidade: 2.08 Secretaria Municipal de Educação e cultura
Sub-unidade: 2.08.2 Departamento de Cultura
Função: 12 Educação
Sub função: 12.364 Ensino Superior
Programa: 123.641.208 Atendimento ao Ensino Superior
Atividade: 12.364.1208.2 112 Manutenção de convênio com Sociedade Mineira de Cultura PUC Minas
Dotação: 3390.36 Outros serviços terceiros — Pessoa Física R$3.500,00
Dotação: 3390.39 Outros serviços terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 500,00
H — Unidade: 2.02 Gabinete do Prefeito
Sub-unidade: 2.02.1 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Subfunções: 122 Administração Geral
Programa: 0402 Administração Pública Municipal
Atividade: 04.122.0402.2113 Manutenção de convênio com CEMIG
Dotação: 3390.30 Material de Consumo
Dotação: 3390.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
..R$2.000,00
R$3.000,00
WI - Unidade: 2.02 Gabinete do Prefeito
Sub-unidade: 2.02.1 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Subfunções: 122 Administração Geral
Programa: 0402 Administração Pública Municipal
Atividade: 04.122.0402.2114 Manutenção de convênio com o ITER/MG
Dotação: 3390.30 Material de Consumo..............s sistema R$ 500,00
Dotação: 3390.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídi “. R$1,000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Art. 2 - Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais especiais de
que trata o artigos 1 desta lei, decorrem da anulação parcial das seguintes
dotações orgamentárias:
1 - Unidade: 2.02 Gabinete do Prefeito
Sub-unidade: 2.02.1 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Subfunções: 04.122 Administração Geral
Programa: 04.122.0402 Administração Pública Municipal
Atividade: 04.122.0402.2017 Equipamentos e material permanente para o setor
Dotação: 1190.52.02Equip. e mat. permanente domínio patrimonial............. R$10.500,00
Art. 3” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E 27 de de 2005.
José o, mo ada
Prefe ito| Municipal

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