| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2005 |
| Date | 2005-04-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 202 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 661/2005 Abre crédito adicional especial ao orçamento do Município. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Para atender as despesas previstas nesta lei, ficam abertos ao Orçamento do Município créditos adicionais especiais no valor total de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), sob as seguintes rubricas: 1- Unidade: 2.08 Secretaria Municipal de Educação e cultura Sub-unidade: 2.08.2 Departamento de Cultura Função: 12 Educação Sub função: 12.364 Ensino Superior Programa: 123.641.208 Atendimento ao Ensino Superior Atividade: 12.364.1208.2 112 Manutenção de convênio com Sociedade Mineira de Cultura PUC Minas Dotação: 3390.36 Outros serviços terceiros — Pessoa Física R$3.500,00 Dotação: 3390.39 Outros serviços terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 500,00 H — Unidade: 2.02 Gabinete do Prefeito Sub-unidade: 2.02.1 Gabinete do Prefeito Função: 04 Administração Subfunções: 122 Administração Geral Programa: 0402 Administração Pública Municipal Atividade: 04.122.0402.2113 Manutenção de convênio com CEMIG Dotação: 3390.30 Material de Consumo Dotação: 3390.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ..R$2.000,00 R$3.000,00 WI - Unidade: 2.02 Gabinete do Prefeito Sub-unidade: 2.02.1 Gabinete do Prefeito Função: 04 Administração Subfunções: 122 Administração Geral Programa: 0402 Administração Pública Municipal Atividade: 04.122.0402.2114 Manutenção de convênio com o ITER/MG Dotação: 3390.30 Material de Consumo..............s sistema R$ 500,00 Dotação: 3390.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídi “. R$1,000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Art. 2 - Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigos 1 desta lei, decorrem da anulação parcial das seguintes dotações orgamentárias: 1 - Unidade: 2.02 Gabinete do Prefeito Sub-unidade: 2.02.1 Gabinete do Prefeito Função: 04 Administração Subfunções: 04.122 Administração Geral Programa: 04.122.0402 Administração Pública Municipal Atividade: 04.122.0402.2017 Equipamentos e material permanente para o setor Dotação: 1190.52.02Equip. e mat. permanente domínio patrimonial............. R$10.500,00 Art. 3” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E 27 de de 2005. José o, mo ada Prefe ito| Municipal