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norma nº 664/2005

Tipo Lei
Número / Ano 664 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.
native_id205

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 664/2005
Dispõe sobre a revisão geral e anual dos
vencimentos dos servidores públicos
municipais do Poder Executivo.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1 - Ficam reajustados em cinco por cento, a partir de 1º de maio
de 2005, os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder
Executivo.
Art. 2 - O abono de que trata a lei municipal 649, de 31 de março de
2004, incorporar-se-á aos vencimentos dos servidores municipais a
partir de 1 de junho de 2005.
Art. 3 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Amt. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1 de maio de 2005.
24 de maio de 2005.
|
Muay
José Am ônio de Miranda
Prefeito Municipal
U

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