| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. |
| native_id | 205 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 664/2005 Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Ficam reajustados em cinco por cento, a partir de 1º de maio de 2005, os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo. Art. 2 - O abono de que trata a lei municipal 649, de 31 de março de 2004, incorporar-se-á aos vencimentos dos servidores municipais a partir de 1 de junho de 2005. Art. 3 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Amt. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 de maio de 2005. 24 de maio de 2005. | Muay José Am ônio de Miranda Prefeito Municipal U