| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIPLOMA DE MÉRITO PARA O DIA INTERNACIONAL DA MULHER. |
| native_id | 208 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 667/2005 “Dispõe sobre a criação do Diploma de Mérito para o Dia Internacional da Mulher” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica criado o Diploma de Mérito, que tem por finalidade, homenagear as mulheres que tenham se destacado nas áreas artística, cultural, esportiva, prestação de serviços, ação social e empresarial, no Município de Japaraíba. Att. 2 - O Diploma de que trata o art. 1 será confeccionado no padrão adotado pela Prefeitura Municipal de Japaraíba, devendo conter, como figura de fundo o símbolo biológico da mulher e, no alto, a inscrição: “DIA INTERNACIONAL DA MULHER”. Art. 3 - O Diploma representa o símbolo físico de homenagem que será outorgada, anualmente, no dia comemorativo internacional da mulher, dia 08 (oito) de março, à 05 (cinco) personalidades de destaque, sendo os nomes indicados por uma comissão composta por 03 (três) membros, tendo um representante do legislativo, um do executivo e um da sociedade civil. Parágrafo único - A homenagem de que se trata esta lei é intransferível e cada pessoa só poderá recebê-la uma única vez. Art. 4 - A outorga do Diploma de Mérito, dar-se-á em sessão solene, a ser realizada pela Prefeitura Municipal, devendo o Executivo expedir Decreto de concessão deste honraria. Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 09 de junho de 2005. José nn de Miranda Prefeito Municipal