| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2005 |
| Date | 2005-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTES PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DESTINADAS A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA. |
| native_id | 209 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, cac-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 668/2005 Dispõe sobre doação de lotes para construção de moradias destinadas a famílias de baixa renda. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Japaraíba autorizada a efetuar a doação de lotes urbanos de propriedade da Municipalidade, para a construção de moradias destinadas a famílias de baixa renda. Parágrafo único - Os lotes a serem doados integram O loteamento intitulado “Conjunto Habitacional Agenor Jacinto Lopes”, aprovado pelo decreto nº 19/2005. Art. 2º - As doações a que se referem o artigo anterior, serão efetuadas às famílias carentes que atenderem as normas definidas pelo departamento de Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 3º - Efetivada a doação, da escritura respectiva constarão os ônus e restrições instituídos pelas entidades encarregadas de promover à implantação do conjunto habitacional. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 28 de junho de 2005. Jurando José Antônio de Miranda Prefeito (Municipal