| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2005 |
| Date | 2005-09-16 |
| Ementa | HOMOLOGA CONVÊNIO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB/MG, CONCEDE À MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 LEI Nº. 677/2005 “Homologa Convênio celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, concede à mesma Companhia isenção tributária e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o convênio de mútua cooperação celebrado em 07/07/2005, pelo Município com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB/MG, em que o Município se compromete a executar obras de infra-estrutura no Conjunto Habitacional Agenor Jacinto Lopes. Art. 2º - Fica concedida isenção do IPTU — Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COAHB dos imóveis de sua propriedade nos termos do Convênio firmado, ora homologado. Parágrafo Único — A isenção que trata o caput deste artigo não poderá exceder a três exercícios financeiros subsequentes à realização da obra. Art. 3º - Fica concedida isenção do ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza às empreiteiras contratadas pela COAHB/MG em relação aos serviços e obras que venham a realizar no Município através Programa “Lares Gerais — Habitação Popular”. Parágrafo Único — A concessão da isenção produzirá seus efeitos a partir da data do protocolo do pedido da empresa junto à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 4 - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Japaraíb 6 de setembro de 2005. José Anfônio de Miranda Prefeito| Municipal