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← Japaraíba (MG)

norma nº 677/2005

Tipo Lei
Número / Ano 677 / 2005
Date 2005-09-16
EmentaHOMOLOGA CONVÊNIO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB/MG, CONCEDE À MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
CEP 35.580-000
LEI Nº. 677/2005
“Homologa Convênio celebrado com a Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG,
concede à mesma Companhia isenção tributária e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o
convênio de mútua cooperação celebrado em 07/07/2005, pelo Município com
a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB/MG, em que
o Município se compromete a executar obras de infra-estrutura no Conjunto
Habitacional Agenor Jacinto Lopes.
Art. 2º - Fica concedida isenção do IPTU — Imposto sobre Propriedade Predial
e Territorial Urbano à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais —
COAHB dos imóveis de sua propriedade nos termos do Convênio firmado, ora
homologado.
Parágrafo Único — A isenção que trata o caput deste artigo não poderá exceder
a três exercícios financeiros subsequentes à realização da obra.
Art. 3º - Fica concedida isenção do ISSQN — Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza às empreiteiras contratadas pela COAHB/MG em relação
aos serviços e obras que venham a realizar no Município através Programa
“Lares Gerais — Habitação Popular”.
Parágrafo Único — A concessão da isenção produzirá seus efeitos a partir da
data do protocolo do pedido da empresa junto à Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 4 - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Japaraíb
6 de setembro de 2005.
José Anfônio de Miranda
Prefeito| Municipal

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