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norma nº 678/2005

Tipo Lei
Número / Ano 678 / 2005
Date 2005-09-20
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO ANEXO - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2005, NA LEI Nº 652/2005, PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS PARA QUADRIÊNIO 2002-2005, DA LEI 633/2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 678/2005
Autoriza a inclusão de Ação no Anexo —
Metas e Prioridades da Administração
para 2005, na Lei Nº 652/2005,
Programas, Objetivos e Metas para
quadriênio 2002-2005, da Lei
633/2001.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a inclusão de ação no anexo — Metas e Prioridades
da Administração para 2005, da Lei 652/2005 e Programas, Objetivos e
Metas da Administração no Plano Plurianual 2002-2005, da Lei 633/2001,
conforme classificação a seguir:
NO ANEXO - METAS E PRIORIDADES:
Programa : 0405 — Edificações Públicas
Objetivo : Manter as edificações públicas em geral
Ação : Ampliação de Posto de Saúde do Capoeirão
NO PLANO PLURIANUAL:
UNIDADE : 2.10.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
URBANISMO E DESENV.ECONÔMICO E SOCIAL
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0405 — Edificações Públicas
Projeto : 10.302.0405.1019 — Ampliação de Postos da Saúde
Duas pudor R$ 45.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários de que trata o artigo 1º desta lei, decorrem
da anulação parcial das seguintes ações nos programas de governo:
UNIDADE : 2.10.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
URBANISMO E DESENV.ECONÔMICO E SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0405 — Edificações Públicas
Projeto: 10.302.0405.1005 — Construção de Policlínica .... R$ 1.000,00
Função : 17 — Saneamento
Subfunção: 512 — Saneamento Básico Urbano
Programa: 1701 — Sistemas de Água e Esgoto
Projeto: 10.302.0405.1012 — Const. de Estação de Tratamento de Esgoto
pe R$ 29.500,00
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 541 — Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 1803 — Preservação do Meio Ambiente
Projeto: 10.302.0405.1013 — Obras de Preserv.e Conserv. Meio Ambiente
R$ 14.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, 20 de Setembro de 2005
9
Ui JA) na
José Antônio de Miranda
Prefeito Municipal

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