| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2005 |
| Date | 2005-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO ANEXO - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2005, NA LEI Nº 652/2005, PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS PARA QUADRIÊNIO 2002-2005, DA LEI 633/2001. |
| native_id | 219 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 678/2005 Autoriza a inclusão de Ação no Anexo — Metas e Prioridades da Administração para 2005, na Lei Nº 652/2005, Programas, Objetivos e Metas para quadriênio 2002-2005, da Lei 633/2001. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a inclusão de ação no anexo — Metas e Prioridades da Administração para 2005, da Lei 652/2005 e Programas, Objetivos e Metas da Administração no Plano Plurianual 2002-2005, da Lei 633/2001, conforme classificação a seguir: NO ANEXO - METAS E PRIORIDADES: Programa : 0405 — Edificações Públicas Objetivo : Manter as edificações públicas em geral Ação : Ampliação de Posto de Saúde do Capoeirão NO PLANO PLURIANUAL: UNIDADE : 2.10.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E DESENV.ECONÔMICO E SOCIAL Função: 10 Saúde Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0405 — Edificações Públicas Projeto : 10.302.0405.1019 — Ampliação de Postos da Saúde Duas pudor R$ 45.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários de que trata o artigo 1º desta lei, decorrem da anulação parcial das seguintes ações nos programas de governo: UNIDADE : 2.10.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E DESENV.ECONÔMICO E SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Função: 10 Saúde Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0405 — Edificações Públicas Projeto: 10.302.0405.1005 — Construção de Policlínica .... R$ 1.000,00 Função : 17 — Saneamento Subfunção: 512 — Saneamento Básico Urbano Programa: 1701 — Sistemas de Água e Esgoto Projeto: 10.302.0405.1012 — Const. de Estação de Tratamento de Esgoto pe R$ 29.500,00 Função: 18 Gestão Ambiental Subfunção: 541 — Preservação e Conservação Ambiental Programa: 1803 — Preservação do Meio Ambiente Projeto: 10.302.0405.1013 — Obras de Preserv.e Conserv. Meio Ambiente R$ 14.500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 20 de Setembro de 2005 9 Ui JA) na José Antônio de Miranda Prefeito Municipal