| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2005 |
| Date | 2005-10-11 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO 5º AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 525 DE 1994 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 680/2005 “Acrescenta parágrafo 5º, ao art. 4º da Lei Municipal 525, de 1994, que dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado ”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica acrescido ao artigo 4º, da Lei Municipal 525, de 1994, o parágrafo 5º, com a seguinte redação: “Art4O-.... $ 5º -No mês de dezembro de cada ano, será devido a todo contratado na forma desta lei, uma gratificação natalina, independentemente da remuneração a que fizer jus. IL a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado, do ano correspondente; = Afração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do inciso anterior”. Art. 2'- As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro deste ano, revogadas as disposições em contrário. Japaraíba, 11 de outubro de 2005. José Antônio de Miranda Prefeito Municipal