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norma nº 680/2005

Tipo Lei
Número / Ano 680 / 2005
Date 2005-10-11
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO 5º AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 525 DE 1994 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO.
native_id221

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 680/2005
“Acrescenta parágrafo 5º, ao art. 4º da Lei
Municipal 525, de 1994, que dispõe sobre a
contratação de pessoal por prazo
determinado ”.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica acrescido ao artigo 4º, da Lei Municipal 525, de 1994, o
parágrafo 5º, com a seguinte redação:
“Art4O-....
$ 5º -No mês de dezembro de cada ano, será devido a todo
contratado na forma desta lei, uma gratificação natalina,
independentemente da remuneração a que fizer jus.
IL a gratificação corresponderá a 1/12 avos da
remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado,
do ano correspondente;
= Afração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho
será havida como mês integral para os efeitos do inciso
anterior”.
Art. 2'- As despesas com a execução desta lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro deste ano, revogadas as
disposições em contrário.
Japaraíba, 11 de outubro de 2005.
José Antônio de Miranda
Prefeito Municipal

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