| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEIN. 682/2005 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO | DO MUNICÍPIO | DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Japaraíba, Sr. José Antônio de Miranda, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - A delimitação do Perímetro Urbano do Município de Japaraíba/MG, estabelecida pela Lei Municipal nº 366, de 17 de fevereiro de 1988, passa a ter a redação constante do Memorial Descritivo em anexo, parte integrante desta Lei. Art. 2º — A planta anexa faz parte integrante desta lei. Art. 3º — Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei nas questões necessárias, assim como a consolidar a descrição do perímetro urbano, incorporando a inclusão de áreas do perímetro urbano indicadas no artigo 1º da presente Lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Japaraíba, 17 de outubro de 2005. JOSE ANTÔNIO DE MIRANDA Prefeito Municipal