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norma nº 682/2005

Tipo Lei
Número / Ano 682 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEIN. 682/2005
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO DO PERÍMETRO
URBANO | DO MUNICÍPIO | DE
JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Japaraíba, Sr. José Antônio de Miranda, no uso de
suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - A delimitação do Perímetro Urbano do Município de
Japaraíba/MG, estabelecida pela Lei Municipal nº 366, de 17 de fevereiro
de 1988, passa a ter a redação constante do Memorial Descritivo em anexo,
parte integrante desta Lei.
Art. 2º — A planta anexa faz parte integrante desta lei.
Art. 3º — Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente
lei nas questões necessárias, assim como a consolidar a descrição do
perímetro urbano, incorporando a inclusão de áreas do perímetro urbano
indicadas no artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Japaraíba, 17 de outubro de 2005.
JOSE ANTÔNIO DE MIRANDA
Prefeito Municipal

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