| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2005 |
| Date | 2005-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Lei n.º 683/2005 “Dispõe sobre a Execução do Hino Nacional e dá outras providências”. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 - O Hino Nacional, deverá ser executado em todos os eventos esportivos, culturais, escolares , políticos e cívicos realizados pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Japaraíba. Art. 2º- O Hino Nacional deverá ser executado nas escolas da Rede Municipal de ensino, toda Sexta-feira, respeitados os calendários escolares. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura promoverá as comemorações cívicas de 07 de Setembro com a realização de desfiles públicos com a participação de todas as escolas no Município. Art. 4' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 31 de outubro de 2005. ônio de Miranda unicipal