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norma nº 683/2005

Tipo Lei
Número / Ano 683 / 2005
Date 2005-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id224

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Lei n.º 683/2005
“Dispõe sobre a Execução do
Hino Nacional e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1 - O Hino Nacional, deverá ser executado em todos os
eventos esportivos, culturais, escolares , políticos e cívicos realizados
pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Japaraíba.
Art. 2º- O Hino Nacional deverá ser executado nas escolas da
Rede Municipal de ensino, toda Sexta-feira, respeitados os calendários
escolares.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura
promoverá as comemorações cívicas de 07 de Setembro com a
realização de desfiles públicos com a participação de todas as escolas
no Município.
Art. 4' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
31 de outubro de 2005.
ônio de Miranda
unicipal

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