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norma nº 684/2005

Tipo Lei
Número / Ano 684 / 2005
Date 2005-11-10
EmentaMODIFICA O PARÁGRAFO 4º DA LEI MUNICIPAL 541 DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 684/2005
“Modifica o parágrafo 4º, da Lei Municipal 541, de
1994, que dispõe sobre a Criação do conselho
Municipal de Defesa e Conservação do Meio
Ambiente dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º, da Lei Municipal 541, de 1994, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art4º - O Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio
Ambiente -CODEMA, órgão municipal, será composto por 06 ( seis)
membros titulares e respectivos suplentes, representantes de órgãos
governamentais e entidades da sociedade civil, assim distribuídos:
|- 03 ( três) representantes do Poder Público Municipal;
!l - 03 (três) representantes de setores organizados da sociedade, como
Associação do Comércio, da Indústria, clubes de Serviço, Sindicatos,
Rede de Ensino, e cidadãos comprometidos com a questão ambiental.
$ 1º - Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados
pelo Prefeito Municipal.
$ 2 - Os representantes de setores organizados da sociedade, eleitos
em fórum próprio, devendo as entidades promoverem, após a eleição
respectiva, à indicação do nome ao Executivo Municipal.
$ 3º - Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade.
S 4 - Somente será admitida a participação no CODEMA de entidades
juridicamente constituídas, e em regular funcionamento.
S 5 - Enquanto não se identificar, nos seguimentos da sociedade civil,
entidades juridicamente constituídas em quantidade para satisfazer a
regra prevista no parágrafo terceiro deste artigo, admitir-se-á, provisória
e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam, que o CODEMA
preencha as vagas de titular e suplência com representantes da mesma
entidade.
$ 6 - O mandato dos membros do CODEMA, será de 2 (dois) anos,
permitida a recondução por uma vez.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
$7- A Presidência do CODEMA caberá a um de seus integrantes,
eleito dentre os demais membros pela forma como dispuser o regimento
interno do Conselho.
$ 8 - Os membros efetivos e suplentes do CODEMA serão nomeados
por portaria do Prefeito Municipal no dia imediato à sua composição”.
Ar. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
10 de novembro de 2005.
tônio de Miranda
Municipal

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