| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2005 |
| Date | 2005-11-10 |
| Ementa | MODIFICA O PARÁGRAFO 4º DA LEI MUNICIPAL 541 DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ee PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 684/2005 “Modifica o parágrafo 4º, da Lei Municipal 541, de 1994, que dispõe sobre a Criação do conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente dá outras providências”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 4º, da Lei Municipal 541, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art4º - O Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente -CODEMA, órgão municipal, será composto por 06 ( seis) membros titulares e respectivos suplentes, representantes de órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, assim distribuídos: |- 03 ( três) representantes do Poder Público Municipal; !l - 03 (três) representantes de setores organizados da sociedade, como Associação do Comércio, da Indústria, clubes de Serviço, Sindicatos, Rede de Ensino, e cidadãos comprometidos com a questão ambiental. $ 1º - Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo Prefeito Municipal. $ 2 - Os representantes de setores organizados da sociedade, eleitos em fórum próprio, devendo as entidades promoverem, após a eleição respectiva, à indicação do nome ao Executivo Municipal. $ 3º - Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade. S 4 - Somente será admitida a participação no CODEMA de entidades juridicamente constituídas, e em regular funcionamento. S 5 - Enquanto não se identificar, nos seguimentos da sociedade civil, entidades juridicamente constituídas em quantidade para satisfazer a regra prevista no parágrafo terceiro deste artigo, admitir-se-á, provisória e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam, que o CODEMA preencha as vagas de titular e suplência com representantes da mesma entidade. $ 6 - O mandato dos membros do CODEMA, será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por uma vez. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 $7- A Presidência do CODEMA caberá a um de seus integrantes, eleito dentre os demais membros pela forma como dispuser o regimento interno do Conselho. $ 8 - Os membros efetivos e suplentes do CODEMA serão nomeados por portaria do Prefeito Municipal no dia imediato à sua composição”. Ar. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 10 de novembro de 2005. tônio de Miranda Municipal