| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009. |
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AS DODLDDDDLDDDDDDDDDDDDDLLDDLDDLDASDD II, DDD DDD DDLD DD AA = ho) CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 34, CENTRO, CNPJ: 23.765.175/0001-95 - CEP 35.580-000 LEI Nº 689/2005 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º- A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo através de projeto de Lei específica. Art. 3º- O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 30 (trinta) de abril de cada exercício, relatórios de avaliação da execução dos programas constantes destra Lei ou de suas alterações orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente. Art. 4º- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual de seus créditos adicionais. Parágrafo Único — Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, nos casos em que tais modificações não resultem em mudanças nos orçamentos do Município. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Japaraíba, 26 de dezembro de 2005. José Afíitônio de Miranda Prefeito