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← Japaraíba (MG)

norma nº 689/2005

Tipo Lei
Número / Ano 689 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009.
native_id230

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CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 34, CENTRO, CNPJ: 23.765.175/0001-95 - CEP 35.580-000
LEI Nº 689/2005
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2006/2009.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em
cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e
metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º- A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei
serão propostas pelo Poder Executivo através de projeto de Lei específica.
Art. 3º- O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 30 (trinta) de
abril de cada exercício, relatórios de avaliação da execução dos programas
constantes destra Lei ou de suas alterações orientando o estabelecimento de
prioridades e metas para o exercício subsequente.
Art. 4º- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas
metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderão
ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual de seus créditos adicionais.
Parágrafo Único — Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de
indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações e
respectivas metas, nos casos em que tais modificações não resultem em
mudanças nos orçamentos do Município.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Japaraíba, 26 de dezembro de 2005.
José Afíitônio de Miranda
Prefeito

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