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norma nº 690/2005

Tipo Lei
Número / Ano 690 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 34, CENTRO, CNPJ: 23.765 175/0001-95 - CEP 35.580-000
LEI Nº 690/2005
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Japaraíba para O exercício de 2006 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para O
exercício financeiro de 2006, compreendendo o orçamento fiscal referente aos
poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º- O orçamento do Município de Japaraíba, estima a receita em R$
6.152.300,00 (Seis Milhões e Cento e Vinte e Cinco Mil e Trezentos Reais) e fixa a
despesa em igual valor.
Art. 3º- As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação
vigente, de acordo com OS quadros anexos à esta Lei, estimados com Os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA e 41.680,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 30.000,00
RECEITA PATRIMONIAL | 20.620,00
RECEITA DE SERVIÇOS 44.640,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.749.290,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 12.828,00
SUB TOTAL 5.899.058,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -681.378,00
SUB TOTAL -681.378,00
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 907.620,00
SUB TOTAL 907.620,00
TOTAL GERAL 6.125.300,00
Art. 4º- As despesas do Município de Japaraíba serão realizadas de acordo
com as seguintes desdobramentos:
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 34, CENTRO, CNPJ: 23.765.175/0001-95 - CEP 35.580-000
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA 273.000,00
ADMINISTRAÇÃO [1.181.900,00
SEGURANÇA PÚBLICA 7.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 139.230,00
SAÚDE 1.065.750,00
EDUCAÇÃO 1.537.350,00]:
CULTURA 71.200,00
URBANISMO 478.200,00
HABITAÇÃO 144.000,00
SANEAMENTO 286.750,00
GESTÃO AMBIENTAL ] 49.360,00
AGRICULTURA 44.900,00
INDÚSTRIA 2.500,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 2.200,00
COMUNICAÇÕES 30.000,00
ENERGIA 96.000,00
TRANSPORTE 316.000,00
DESPORTO E LAZER 192.710,00
ENCARGOS ESPECIAIS 146.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 61.250,00
TOTAL 6.125.300,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
MESA DIRETORA 273.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 381.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 479.390,00
SEC. MUN. DE PLAN. E CONTROLE INTERNO 47.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 206.260,00
SEC. MUNIC. SAÚDE ASSIST. SOCIAL 1.140.980,00
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.424.550,00
SEC. MUN. ESP. LAZER, TURIS. M. AMB. 112.070,00
SEC. M. OBRAS, URB. DÊS. ECON. SOCIAL 2.060.050,00
TOTAL 6.125.300,00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.675.970,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 20.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.973.080,00
SUB TOTAL 4.669.050,00
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 34, CENTRO, CNPJ: 23.765.175/0001-95 - CEP 35.580-000
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 1.365.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 30.000,00
SUB TOTAL 1.395.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGENCIA 61.250,00
SUB TOTAL 61.250,00
TOTAL 6.125.300,00
Art. 5º- Fica o Executivo autorizado a:
a abrir Créditos Suplementares até o limite de 15,00% (quinze por cento)
do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes
durante a execução orçamentária de 2006, podendo para tanto, utilizar-se
de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da
Lei 4320/64.
A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o
exercício de 2006, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação
efetivamente realizado, até o limite de 1,00% (um por cento) da receita
estimada.
A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o
exercício de 2006, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro
verificado no exercício anterior.
Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
Proceder à realocação de recursos consignados nas dotações
orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito
adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros
de custo das unidades administrativas.
Art. 6º- Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo
Poder Executivo.
Parágrafo Único: Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a
entrega de recursos financeiros à Câmara, para atender ao disposto, do inciso Ill do
8 2º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um
doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada
mês.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 26 de dezembro de 2005.
tônio de Miranda
ito Municipal

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