| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS. |
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O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 691/2005 “Autoriza a concessão de Contribuições PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 e Subvenções Sociais”. representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação: PREVISÃO DAS TRANFERÊNCIAS ARA O EXERCÍCIO DE 2006 NOME DA INSTITUIÇÃO FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO FORMA DE TRANSFERÉN CIA VALOR TRANSF. CISASF — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco - Solução, em conjunto de assuntos de interesse comum ou regional perante a qualquer entidades governamental referente ao aperfeiçoamento do Sistema da Saúde Municipal. - Planejar, adotar e executar programas ou projetos de desenvolvimento | sócio- econômico da região que compõe os Municípios consorciados; - Através do Sistema Unificado de Saúde e como coordenador do Sistema, no âmbito de seu território, firmar Consórcio Intermunicipal de Saúde ou Convênios, com o objetivo de proporcionar melhor assistência médico- hospitalar integral de acesso amplo à população em geral, serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitária, garantindo a participação da comunidade o sistema Local de Saúde. - Complementar a manutenção do Serviço de Urgência do Hospital Universitário Professor Basílio e eventuais prioridades para melhor atender a população dos municípios da região. Contribuição R$ 30.000,00 ASSOCIAÇÃO COMBATE CANCER / CENTRO - OESTE DE MINAS Apoiar em Divinópolis o Instituto de Tumores, valendo-se de recursos econômicos e tecnicamente viáveis, próprios ou resultantes de colaboração espontânea de terceiros. A associação tem a finalidade de promover a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer, através de informação, conscientização e atendimento a pacientes Contribuição R$ 1.200,00 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 do município. CENTROESTE Ajudar a custear a manutenção das aisriê ESPORTE CLUBE | | atividades esportivas do clube. DD Ri ALVORADA ESPORTE | Ajudar a custear a manutenção das ai CLUBE atividades esportivas do clube. Contribuição | R$ 1.800,00 TOURINO ESPORTE |Ajudar a custear a manutenção das la CLUBE atividades esportivas do clube. oniibuigõo | STA SÃO DOMINGOS Ajudar a custear a manutenção das aii ESPORTE CLUBE | | atividades esportivas do clube Eta | Desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes de programação do governo Dq ia tea Federal e Estadual, um programa de e Extensão Rural do desenvolvimento do setor rural, o município Contribuição R$ Estado de Minas de Japaraíba, de comum acordo e 24.000,00 Gerais participação da prefeitura, visando a melhoria das condições econômicas e sociais de sua população rural. Amparo as pessoas necessitadas, prestando-lhes assistência moral, religiosa, educativa, médico-social e financeira, e promover meios indispensáveis de sua) Subvenção R$4.000,00 recuperação, tornando —- os úteis à comunidade e promover sua própria sobrevivência. Promover melhoria de qualidade de vida de » pessoas portadoras de deficiência, buscando APAE de Japaraíba asscurare E ihesteot pleno = cxercido Edo Subvenção R$ 9.000,00 cidadania. nar Manter serviços de assistência aos STR - Sindicato dos É Trabalhadores de associados, «promover o bem estar em tudo Subvenção R$ 2.400,00 Japaraiba que possa significar a melhoria de condições de trabalho. Congado de Nossa | Manter e desenvolver as ações culturais do Senhora do Rosário de | Congado de Nossa Senhora do Rosário Subvenção R$ 2.400,00 Japaraíba Art. 2º - A concessão de subvenção sociais e auxílios destinados às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: I- Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias; nas áreas de assistência social, médica e educacional; MI — IV- 2004 por autoridade local; V- Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; Não possuir débito de prestação de conas de recursos recebidos anteriormente; Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 ViI- Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VII- Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VIII — Existir recursos orçamentários e financeiros; IX- Celebrar o respectivo convênio. Art. 3º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições e subvenções sociais ou auxílios, fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter- se-ão à fiscalização do Orgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos. Art. 7º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas todas as disposições em contrário. Japaraíba, 26 de dezembro de 2005. e Miranda Prefeito Municipal