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norma nº 691/2005

Tipo Lei
Número / Ano 691 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS.
native_id232

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O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 691/2005
“Autoriza a concessão de Contribuições
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
e Subvenções Sociais”.
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e
contribuições com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
PREVISÃO DAS TRANFERÊNCIAS ARA O EXERCÍCIO DE 2006
NOME DA
INSTITUIÇÃO
FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO
FORMA DE
TRANSFERÉN
CIA
VALOR
TRANSF.
CISASF — Consórcio
Intermunicipal de
Saúde do Alto São
Francisco
- Solução, em conjunto de assuntos de
interesse comum ou regional perante a
qualquer entidades governamental referente
ao aperfeiçoamento do Sistema da Saúde
Municipal.
- Planejar, adotar e executar programas ou
projetos de desenvolvimento | sócio-
econômico da região que compõe os
Municípios consorciados;
- Através do Sistema Unificado de Saúde e
como coordenador do Sistema, no âmbito de
seu território, firmar Consórcio Intermunicipal
de Saúde ou Convênios, com o objetivo de
proporcionar melhor assistência médico-
hospitalar integral de acesso amplo à
população em geral, serviços de apoio,
vigilância epidemiológica e sanitária,
garantindo a participação da comunidade o
sistema Local de Saúde.
- Complementar a manutenção do Serviço
de Urgência do Hospital Universitário
Professor Basílio e eventuais prioridades
para melhor atender a população dos
municípios da região.
Contribuição
R$
30.000,00
ASSOCIAÇÃO
COMBATE CANCER /
CENTRO - OESTE DE
MINAS
Apoiar em Divinópolis o Instituto de
Tumores, valendo-se de recursos
econômicos e tecnicamente viáveis, próprios
ou resultantes de colaboração espontânea
de terceiros. A associação tem a finalidade
de promover a prevenção e o diagnóstico
precoce do câncer, através de informação,
conscientização e atendimento a pacientes
Contribuição
R$ 1.200,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
do município.
CENTROESTE Ajudar a custear a manutenção das aisriê
ESPORTE CLUBE | | atividades esportivas do clube. DD Ri
ALVORADA ESPORTE | Ajudar a custear a manutenção das ai
CLUBE atividades esportivas do clube. Contribuição | R$ 1.800,00
TOURINO ESPORTE |Ajudar a custear a manutenção das la
CLUBE atividades esportivas do clube. oniibuigõo | STA
SÃO DOMINGOS Ajudar a custear a manutenção das aii
ESPORTE CLUBE | | atividades esportivas do clube Eta |
Desenvolverá, observadas as políticas e
diretrizes de programação do governo
Dq ia tea Federal e Estadual, um programa de
e Extensão Rural do desenvolvimento do setor rural, o município Contribuição R$
Estado de Minas de Japaraíba, de comum acordo e 24.000,00
Gerais participação da prefeitura, visando a
melhoria das condições econômicas e
sociais de sua população rural.
Amparo as pessoas necessitadas,
prestando-lhes assistência moral, religiosa,
educativa, médico-social e financeira,
e promover meios indispensáveis de sua) Subvenção R$4.000,00
recuperação, tornando —- os úteis à
comunidade e promover sua própria
sobrevivência.
Promover melhoria de qualidade de vida de
» pessoas portadoras de deficiência, buscando
APAE de Japaraíba asscurare E ihesteot pleno = cxercido Edo Subvenção R$ 9.000,00
cidadania.
nar Manter serviços de assistência aos
STR - Sindicato dos É
Trabalhadores de associados, «promover o bem estar em tudo Subvenção R$ 2.400,00
Japaraiba que possa significar a melhoria de condições
de trabalho.
Congado de Nossa | Manter e desenvolver as ações culturais do
Senhora do Rosário de | Congado de Nossa Senhora do Rosário Subvenção R$ 2.400,00
Japaraíba
Art. 2º - A concessão de subvenção sociais e auxílios destinados às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições:
I- Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias;
nas áreas de assistência social, médica e educacional;
MI —
IV-
2004 por autoridade local;
V-
Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
Não possuir débito de prestação de conas de recursos recebidos anteriormente;
Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de
Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
ViI- Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VII- Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VIII — Existir recursos orçamentários e financeiros;
IX- Celebrar o respectivo convênio.
Art. 3º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em
unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados,
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual,
para entidades privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura
de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições e subvenções sociais ou
auxílios, fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo
órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-
se-ão à fiscalização do Orgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão
competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos.
Art. 7º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias,
a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas
estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas todas as
disposições em contrário.
Japaraíba, 26 de dezembro de 2005.
e Miranda
Prefeito Municipal

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