| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | MODIFICA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 4º E O ART. 6º DA LEI Nº 686/2005 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE JUROS E MULTA EM TRIBUTOS MUNICIPAIS DEVIDOS PELOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 693/2005 “ Modifica o parágrafo 4º do artigo 4º e o art. 6º da Lei nº 686/2005 que dispõe sobre a concessão de isenção de juros e multa em tributos municipais devidos pelos contribuintes no município e dá outras providências” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu, José Antônio de Miranda, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 4º do artigo 4º da Lei Municipal nº 686/2005, de 28 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º-... 8 4º. — Os débitos fiscais relativos a fatos geradores corridos até 31 de agosto de 2005, de responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser pagos em até 06 (seis) parcelas com redução do montante da multa e dos juros, nas condições que se seguem: | — 100% (cem por cento), se o primeiro pagamento ocorrer até o dia 31 de março de 2006; ll — 80 % (oitenta por cento), se o primeiro pagamento ocorrer até o dia 15 de abril de 2006; HI — 60 % (sessenta por cento), se o primeiro pagamento ocorrer até o dia 30 de abril de 2006; IV = 40 % (quarenta por cento), se o primeiro pagamento ocorrer até o dia 15 de maio de 2006. Art. 2º. — O artigo 6º da Lei Municipal nº 686/2005, pass a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - O parcelamento em 20 (vinte) parcelas que trata esta Lei, deverá ser requerido até o dia 31 de março de 2006. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Japaraíba, 26 de dezembro de 2005. “ Va : José nio de Miranda Prefeito Municipal