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norma nº 693/2005

Tipo Lei
Número / Ano 693 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaMODIFICA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 4º E O ART. 6º DA LEI Nº 686/2005 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE JUROS E MULTA EM TRIBUTOS MUNICIPAIS DEVIDOS PELOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 693/2005
“ Modifica o parágrafo 4º do artigo 4º e o art. 6º da Lei nº
686/2005 que dispõe sobre a concessão de isenção de juros
e multa em tributos municipais devidos pelos contribuintes no
município e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu, José Antônio de Miranda,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 4º do artigo 4º da Lei Municipal nº 686/2005, de 28 de
novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º-...
8 4º. — Os débitos fiscais relativos a fatos geradores corridos até 31 de
agosto de 2005, de responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas, poderão
ser pagos em até 06 (seis) parcelas com redução do montante da multa e dos
juros, nas condições que se seguem:
| — 100% (cem por cento), se o primeiro pagamento ocorrer até o dia 31 de
março de 2006;
ll — 80 % (oitenta por cento), se o primeiro pagamento ocorrer até o dia
15 de abril de 2006;
HI — 60 % (sessenta por cento), se o primeiro pagamento ocorrer até o dia
30 de abril de 2006;
IV = 40 % (quarenta por cento), se o primeiro pagamento ocorrer até o dia
15 de maio de 2006.
Art. 2º. — O artigo 6º da Lei Municipal nº 686/2005, pass a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º - O parcelamento em 20 (vinte) parcelas que trata esta Lei, deverá
ser requerido até o dia 31 de março de 2006.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Japaraíba, 26 de dezembro de 2005.
“
Va :
José nio de Miranda
Prefeito Municipal

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